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Jornal Acontece

28 de setembro de 2020

BEM: Alguns trabalhadores terão que devolver o auxílio, saiba como será a devolução

 | Jornal Acontece

Uma das iniciativas do Governo Federal para diminuir o impacto econômico causado pela pandemia da Covid-19, foi o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

A ação é para reduzir o desemprego e permitir com que os trabalhadores tenham condições de enfrentar o estado de calamidade pública do país.

Entretanto, alguns trabalhadores que receberam o benefício emergencial poderá ter que devolver o dinheiro, o que aconteceu é que alguns trabalhadores que contaram com as empresas participantes do programa, receberam o benefício acima do que estava proposto.

Um outro caso seria o retorno antecipado do funcionário da suspensão e redução, caso a parcela tenha sido processada, e o funcionário não ficou afastado a quantidade de dias informada inicialmente, ele terá que devolver o que recebeu a mais.

Portanto, quem se enquadrar na lista, não terá outra saída, senão, devolver o benefício para a União.

 

Para quem é o BEM

O público que é destinado o BEm é o que teve redução de jornada de trabalho, redução salarial e suspensão do contrato de trabalho. Nos casos em que a empresa tenha executado a redução em 25% do salário, o BEm vai servir como complemento salarial, acrescendo os 25% na folha de pagamento, tendo como base o valor do seguro-desemprego.

Sendo que os valores poderão chegar ao máximo de R$ 1.813,03. Entretanto, quem recebeu acima desse valor, deverá devolver a quantia para o BEm.

BEM: Passo a passo para devolver o benefício via GRU

Empregadores já podem fazer a devolução do Benefício Emergencial pago indevidamente pela Guia de Recolhimento da União, a GRU; Veja como.

GRU Benefício Emergencial

Para gerar a guia de devolução do Benefício Emergencial, o empregador deve:

  • Acessar o Empregador Web e em Benefício Emergencial clicar na opção “Consultar”;
  • Ticar a opção “Acordos com Recebimento Indevido” e clique em consultar;
  • Vale lembrar que não é necessário informar CPF, assim ele fará a busca de todos os benefícios com esse indicativo.
  • Acesse o Benefício e vá em “Devolução de Parcelas Pagas Indevidamente” e clique em “Devolver”;
  • Preencha os campos obrigatórios, caso não tenham sido preenchidos automaticamente;
  • Preencha a justificativa, caso considere relevante informar o motivo.
  • Segundo o professor, o preenchimento é recomendado, porque assim é possível lembrar o motivo da devolução. Por exemplo: Acordo com vigência reduzida, devido a início de licença maternidade.
  • Emita a GRU para pagamento. Se atente a emissão da guia, que sempre irá sair com a data de vencimento para o último dia do mês. Caso não consiga pagar, basta reemitir a guia que será atualizada novamente para o último dia do mês vigente.
  • Na hora de imprimir a guia é importante se atentar, porque a opção “download” gera o arquivo na opção .jsf não permitindo a visualização. Para isso, clique em “Imprimir” e imprima em PDF, usando uma impressora de PDF (PDF Creator, por exemplo) ou “Salvar como PDF” do próprio navegador.

 

Negar a devolução do BEM

Caso o empregado se negar a devolver o dinheiro, deixe-o ciente que o valor será cobrado e pode ser incluído na Dívida Ativa, conforme Lei 14.020/2020:

“§ 7º Serão inscritos em dívida ativa da União os créditos constituídos em decorrência de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda pago indevidamente ou além do devido, hipótese em que se aplicará o disposto na Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para a execução judicial.”

 

Vale lembrar que o empregado também vai conseguir gerar a GRU,  será liberada a emissão pelo empregado através da CTPS digital, mas é necessário que o aplicativo seja atualizado, o que ainda não foi feito pelos desenvolvedores.

 

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