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06 de fevereiro de 2019

Justiça Eleitoral

Começa cadastramento biométrico obrigatório em Cubatão

Medida faz parte do processo de revisão do eleitorado do município determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral/SP

Desde esta segunda (4) a Justiça Eleitoral realizar a revisão do eleitorado de Cubatão, conforme determina a resolução n°461/2018 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A medida permitirá a implantação, no município, da biometria obrigatória até o dia 19 de dezembro.

Todos os inscritos ou transferidos à 119ª Zona Eleitoral até o dia 23 de agosto de 2015 terão de fazer o cadastramento biométrico – que permite a identificação do eleitor por impressão digital. Quem não se cadastrar, terá o título eleitoral cancelado, o que ,além de impedi-lo de votar, não permitirá que obtenha empréstimos em bancos públicos, renove matrícula em estabelecimento oficial de Ensino, inscreva-se em concursos públicos e obtenha passaporte.

O cadastramento biométrico deve ser feito no cartório da 119ª Zona Eleitoral, na Rua Bahia, 67, Vila Paulista, entre 12 e 18 horas, mediante agendamento prévio no site do TRE de São Paulo http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/agendamento-titulo-eleitoral-3

No cartório, cada um dos 96.250 eleitores de Cubatão deve apresentar documento que ateste sua nacionalidade brasileira e um comprovante de endereço. Pode ser: carteira de identidade (RG), carteira profissional, certidão de nascimento ou casamento, certificado de quitação do serviço militar; instrumento público atestando que o eleitor tem idade mínima de 16 anos e contendo demais dados necessários à sua qualificação e Carteira Nacional de Habilitação

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