Fale com a gente

|

Tempo

Compra: R$

Venda: R$

Jornal Acontece

18 de outubro de 2020

MP dá parecer pela impugnação de Wagner Moura

 | Jornal Acontece
Já nos casos de Ademário e Pedro de Sá, o parecer é contrário à impugnação.
No pedido contra Toninho ainda não há parecer.

O Ministério Público Eleitoral  acatou o pedido da Coligação Juntos Somos Mais Fortes e deu parecer favorável para a cassação de registro do candidato a prefeito, pelo Republicanos, Wagner Moura. O posicionamento do MP se baseia na reprovação de contas de Moura, quando exerceu a presidência da Câmara pelo PT, em 2013/14. O posicionamento já era esperado nos bastidores da política local, por haver jurisprudência, nesses tipo de caso.
O MP reconheceu que, no caso concreto, foram cumpridos todos os requisitos exigidos pelo TSE, para impugnação, e que o erro insanável traduz a ideia de intencional contrariedade aos princípios da administração pública e improbidade administrativa.
O MP reconhece que Moura teve o trânsito em julgado em 14 de agosto de 2019, o que o deixaria inelegível até 13 de agosto de 2027.
Por enquanto não há nenhum impedimento à candidatura e o processo aguarda o julgamento da justiça eleitoral, que deve acontecer nos próximos dias.

 

Ademário
O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido de impugnação contra o prefeito candidato à reeleição Ademário Oliveira – PSDB. O pedido do advogado e candidato a vereador Silvio Ribeiro, se fundamentou no julgamento das contas de 2017 pelo Tribunal de Contas do Estado.
O MP considerou a ausência de prestação de contas da Associação Estrela do Mar – ASPEM e a não adoção de medidas pertinentes pelo gestor. Porém, não reconheceu os requisitos legais necessários para sustentar o pedido de impugnação, dentre os quais: não houve aplicação irregular de recursos pelas entidade, nem má fé por parte do prefeito.
Pedro de Sá
Com justificativa similar a que alcançou Ademário, o MP contrariou o pedido de impugnação contra o atual vice e candidato a prefeito pelo PTB, Pedro de Sá.  O autor advogado e candidato a vereador Cícero João da Silva, sustentou que a inelegibilidade pretendida contra o prefeito Ademário deveria se estender ao então secretário de Educação, que era Pedro de Sá.
Como no caso do prefeito o processo segue para sentença da Justiça Eleitoral
Atrasou a ata
O MP ainda não se manifestou sobre o pedido de cassação do registro de candidatura do progressista Toninho Vieira. Com isto, a Justiça Eleitoral tem cinco dias para dar a sentença, com a opção de o fazer sem o parecer do Ministério Público.
O caso de Vieira é diferente dos demais: o pedido contra ele se baseia numa eventual falha partidária, com o registro da ata de convenção partidária, fora de prazo. O registro atemporal, caso comprovado, seria motivo para cancelar a validade da ata que compôs a chapa majoritária invalidando, por consequência, o registro da candidatura.
Publicidade
Publicidade
NOTÍCIAS RELACIONADAS

18 de outubro de 2020

Se você deixar, vão brincar com seus sentimentos!

Leia mais

18 de outubro de 2020

É sua hora de voar!

Leia mais

18 de outubro de 2020

Fica pra trás quem não se valoriza!

Leia mais
Publicidade
Publicidade
Desenvolvido por KBRTEC

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies e os nossos Termos de Uso.