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Jornal Acontece

04 de agosto de 2020

SAMU AGORA PODE LEVAR PACIENTES PARA HOSPITAIS PARTICULARES

 | Jornal Acontece

Medida é amparada pela Lei Municipal 4.746, que já vem sendo cumprida e obtendo bons resultados, segundo profissionais de saúde

Está em vigor a Lei Municipal 4.746, que permite a remoção de pacientes usuários de planos de saúde para hospitais particulares, quando socorridos pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
A medida é de iniciativa do vereador e presidente da Câmara Municipal, Edilson Dias (PT), e busca evitar sobrecargas nos pronto-socorros públicos do Município.
De acordo com profissionais que atuam no serviço de remoção local, a nova regra também tem garantido mais agilidade nos procedimentos, além de melhor atender os pacientes socorridos.
“Tenho recebido opiniões muito positivas por parte dos socorristas, assim como dos gestores das unidades hospitalares. Centenas de munícipes já foram beneficiados com essa mudança”, destaca Dias.
O QUE MUDOU
Até então, as equipes do Samu eram obrigadas a levar todos os pacientes atendidos em situação de emergência para unidades que atendam pelo SUS (Sistema Único de Saúde) – o que, muitas vezes, acabava congestionando o atendimento das unidades de pronto-atendimento. “Pessoas que tinham plano de saúde ocupavam o lugar de quem precisa do SUS”, resume o vereador.
Com a promulgação da Lei Municipal 4.746, pacientes agora podem ser transportados para estabelecimentos particulares, caso optem por serem atendidos via plano de saúde. Já em casos mais graves, em que a pessoa socorrida não tenha condições de avaliar sua escolha, a autorização também poderá ser dada por cônjuges, companheiros, parentes em primeiro grau e colaterais, desde que documentalmente comprovada a relação.
Ainda assim, caberá aos profissionais envolvidos no atendimento avaliar se a escolha deve ser acatada, levando em consideração a gravidade do estado de saúde e a distância do hospital escolhido. O ato também deve constar no boletim de ocorrência registrado pelas equipes envolvidas na ação.
Para ter acesso ao conteúdo completo da Lei Municipal 4.746, clique: https://bit.ly/3kfE02H (Pág. 12)
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