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07 de junho de 2017

Câmara Municipal

PROJETOS RELATIVOS A SERVIDORES JÁ ESTÃO NA CÂMARA MUNICIPAL

Em reunião realizada nesta segunda-feira (05), o prefeito de Cubatão Ademário Oliveira entregou ao presidente da Câmara dos Veradores, Rodrigo Alemão, o projeto de lei que reajusta (retroativamente a 1º de maio) em 3% o vencimento-padrão dos servidores municipais e que altera de R$ 15,00 para R$ 20,00 diários o valor da vale-refeição. O projeto de lei também vincula a revisão dos valores do vale-refeição à data-base da categoria.

A Câmara recebeu igualmente os projetos de lei que alteram a Lei Orgânica do Município e o Estatuto dos Servidores de acordo com o que foi definido durante as reuniões com representantes dos servidores – o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cubatão, o Sindicato dos Professores Municipais de Cubatão e uma comissão de servidores.

De acordo com informações da Câmara Municipal, os projetos seguem agora para a assessoria jurídica. Em seguida, serão encaminhados para as comissões para a elaboração dos pareces técnicos e, por fim, os vereadores apreciarão as propostas no plenário da Câmara.

Entre as mudanças estão o pagamento de salário de férias em 100% até as férias a vencerem em 31 de dezembro de 2017; licença-paternidade de 10 dias; faltas abonadas, ausências médicas e tratamento de saúde voltam a ser considerados relativos a efetivo exercício; período de acompanhamento de dependente em tratamento médico também deixa de ser descontado; exclusão de item que previa falta grave de gestantes que exercessem atividade remunerada durante o período de licença; inclusão de nutricionistas na relação de ausências médicas; inclusão de dispositivo prevendo pagamento de licença-prêmio antes da aposentadoria quando indeferido o gozo e inserção de penalidade ao gestor que der causa; e direito de cesta básica a todos os servidores.

No caso da cesta básica, a contribuiçãoda Prefeitura será dividida em três faixas: 75% do valor total para servidores com saláriosde até 200 UFESP (R$ R$ 5.014,00); 70% entre 201 e 320 UFESPs, e 50% para salários acima de 321 UFESPs.

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