Conforme antecipado por Acontece, na semana passada, a Prefeitura de Cubatão publicou decreto onde considera a ‘essencialidade’ dos escritórios de advocacia, regulamentando seu funcionamento durante a fase mais restritiva do coronavírus. O decreto do Estado que estabelece o ‘lockdown parcial’ foi prorrogado até o dia 11 de abril, já o decreto municipal que seguiu os parâmetros estaduais, vai até o dia 4 e ainda não está definido se será prorrogado.
Como funciona
O acesso aos escritórios é exclusivo dos advogados e o atendimento ao cliente que, comprovadamente necessite ser presencial deve ser agendado, respeitando os protocolos sanitários. O novo decreto já está valendo.
Na semana passada
O presidente da OAB Cubatão André Izzi solicitou formalmente ao prefeito Ademário que autorizasse o funcionamento dos escritórios de advocacia durante o ‘lockdown’, sustentando que a essencialidade do serviço é reconhecida pela própria Constituição Federal.
Determinação da Justiça
Na semana passada, a Justiça de Cubatão acolheu dois pedidos para que o serviço fosse considerado essencial, determinando a reabertura dos escritórios de advocacia na cidade. O primeiro mandado de segurança impetrado pelo escritório Cassemiro e Martins, obteve êxito em despacho do juiz da 1 Vara Rodrigo de Moura Jacob. O segundo de autoria do dr Mário Antônio de Souza foi atendido pela juíza da 3ª Vara Fernanda Regina Lombardi.
Vácuo
O decreto publicado em 23 de março em Cubatão, bem como o decreto do Estado, não citam os escritórios de advocacia. Ou seja: embora não proíba, também não autoriza o funcionamento o que, na prática, inviabiliza o funcionamento dos escritórios.