26 de março de 2019
Fila nas balsas
Procon Guarujá multa Dersa em mais de R$ 800 mil
Medida foi aplicada devido aos transtornos gerados no tempo de espera e pela falta de informação aos usuários
Nesta terça (26), o Procon Guarujá multou a Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) em exatos R$ 810. 986,67, por conta da demora no tempo de espera e a falta de informação aos usuários, que se utilizam todos os dias da travessia de balsas entre Guarujá e Santos. A empresa pode recorrer da decisão.
Conforme explica o diretor do Procon Guarujá, Beto Feijó, a medida foi aplicada com base nos artigos 22* e 31*, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Vale lembrar que, em janeiro deste ano, o Procon Guarujá já havia notificado a Dersa, onde cobrou uma resposta acerca dos transtornos gerados na travessia.
“Com base nesta notificação, a resposta da Dersa não foi satisfatória. Eles alegaram, por exemplo, que 7 embarcações estavam em pleno funcionamento, e que a retirada das mesmas para manutenção permanêcia de uma a seis horas”. O chefe do Procon acrescenta ainda que, no relatório, o que também chamou a atenção foi o tempo médio apresentado por eles. “Segundo a Dersa, entre janeiro e março do ano passado, o tempo de espera aos finais de semana era de 24 minutos; em setembro do mesmo ano, de 40 minutos, e em dezembro do ano passado de 70 minutos. Ou seja, difere da realidade”.
Além disso, a Dersa comunicou também que a ouvidoria da empresa reuniu apenas 149 reclamações por parte dos usuários. “Por isso é importante que o usuário que se sentir prejudicado também se dirija a nossa sede para registrar a sua reclamação”. O Procon Guarujá fica na Avenida Adhemar de Barros, 218/220, no bairro Santo Antonio. O horário de atendimento é das 9 às 17 horas. Informações: 3355 6648.
Código de Defesa do Consumidor:
Artigo 22* – Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Artigo 31* – A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.