14 de setembro de 2022
Penalidades da Lei seca geram dúvidas aos condutores
A Lei 11.705, mais conhecida como Lei Seca, foi aprovada em 2008 no Brasil e, apesar de já existir há alguns anos, muitos motoristas ainda possuem dúvidas quanto a ela. Essas dúvidas, no entanto, precisam ser sanadas, pois as punições envolvendo esta lei podem acarretar, inclusive, na suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou seja, em caso de infração a esta lei, e dependendo do grau que ela tiver, o condutor pode perder o direito de dirigir em território nacional.
Por nome, a Lei Seca é amplamente conhecida e temida por motoristas de todo o país, porém, suas penalidades, isto é, o que ela tem de mais importante, ainda são pouco compreensíveis. Há condutores, por exemplo, que não sabem sobre os valores das multas que poderão sofrer caso sejam parados embriagados em uma blitz cuja operação objetive a alcoolemia zero no trânsito, e num contexto ainda mais grave, há quem se furte dos perigos reais que essa prática pode oferecer.
Assim que a Lei Seca entrou em vigor no país, a concentração permitida passou a ser de 0,01g/L. Com o passar do tempo, entretanto, a lei foi ficando mais rígida e, hoje, a tolerância de álcool no sangue do motorista passou a ser zero, pois foi comprovado cientificamente que qualquer concentração dessa substância no organismo do condutor pode interferir negativamente em seu desempenho atrás do volante. Antes dela, a concentração de álcool permitida no sangue do motorista era de 0.6g/L, o que equivale a, mais ou menos, duas latas de cerveja.
“Nesses últimos 14 anos, a Lei Seca passou por algumas atualizações e as penas aplicadas aos motoristas embriagados foram endurecidas. O valor da multa, por exemplo, dobrou de valor e ficou estabelecido que, se pego dirigindo com qualquer quantidade de álcool no sangue, o condutor deverá arcar com as penalidades impostas pelo artigo 165 do CTB”, destacou Gustavo Fonseca, CEO/diretor/fundador da Doutor Multas, site especializado em direito de trânsito do Brasil.
Dirigir embriagado pode custar caro
Uma das maiores dúvidas dos motoristas em relação à Lei Seca é sobre o valor da multa para quem é pego dirigindo alcoolizado, o que é considerado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como uma infração gravíssima. Neste caso, o motorista que for flagrado nessa situação receberá uma multa no valor de R$ 293,47, que será multiplicada por 10 devido à sua gravidade, ou seja, o valor da multa passa a ser de R$ 2.934,70. Este valor pode ficar ainda mais caro caso haja reincidência em menos de um ano, chegando a R$ 5.869,40.
Além dos valores em real, o CEO/diretor/fundador da Doutor Multas lembra que pode haver punições ainda mais graves. “Os condutores precisam se conscientizar, ainda, de que dirigir embriagado no Brasil é uma infração autossuspensiva, ou seja, o motorista terá a sua CNH suspensa por um período determinado e depois será obrigado a fazer o curso de reciclagem do Detran”, enfatiza. O curso a que o especialista se refere é uma espécie de penalidade aplicada aos infratores de trânsito em que, se aprovados, eles podem reaver a CNH e o direito de conduzir veículos automotores novamente.
Outra dúvida recorrente a respeito da lei, segundo Gustavo, é se dirigir alcoolizado é considerado um crime. A resposta é sim: de acordo com o Art. 306 do CTB, é crime dirigir sob efeito de substâncias psicoativas e isso inclui as bebidas alcóolicas. Ainda de acordo com o código que rege o trânsito no país, o motorista que estiver com a sua capacidade alterada pelo uso de álcool ou outras substâncias e se envolver em algum acidente com vítimas pode ser preso. A pena pode ser de até cinco anos de reclusão.
É possível recorrer ás multas
Os condutores brasileiros também se questionam sobre a possibilidade de recorrer a uma multa. Segundo a Constituição e o Código de Trânsito Brasileiro, todo motorista tem o direito de entrar com um recurso caso considere a multa injusta. Se o pedido de recurso for deferido, todas as penalizações serão canceladas e o motorista não será obrigado nem a pagar a multa e nem receberá as demais punições como a pontuação na CNH e, assim, poderá continuar dirigindo normalmente, pois a sua habilitação não será suspensa nem cassada.
“Para que o recurso seja aceito, é importante que o condutor se atente ao prazo para entrar com a defesa. É essencial apresentar documentos e argumentos fundamentados na legislação vigente e que eles levem em consideração os aspectos relevantes para aquele caso em específico”, finaliza o CEO/diretor/fundador do Doutor Multas.