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28 de maio de 2021

Pequenas e Médias Empresas – LGPD tem multa de até R$ 50 milhões

A partir de agosto a empresa que não se adequou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) receberão multas diárias e por cada infração. O prazo é curto e a PME que não estiver pronta à LGPD terá impacto nos negócios, uma vez que seguir essa lei é uma das exigências de negociação com as grandes empresas.

Mesmo sendo divulgada nas redes sociais, mídias em geral e por profissionais do setor, ainda há empresários que não se adequou e o prazo para as multas está cada vez mais próximo. Se descumprir a lei pode ser multado em R$ 50 milhões por infração ou em até 2% do faturamento. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será órgão fiscalizador.

O que muda?

Uma mudança importante é que para pedir informação ao cliente/usuário é necessário justificar porque precisa desses dados e garantir a segurança deles. É proibido o uso dos dados para outras finalidades que não sejam as que foram acordadas e o armazenamento de informações das quais as empresas não possa comprovar a necessidade.

Privacidade e Ataque Cibernético

Essa Lei objetiva assegurar a proteção, a liberdade e a privacidade de consumidores e cidadãos. A LGPD foi criada em 2018 e entra em vigor em agosto deste ano. Com a nova legislação, o usuário terá o direito de consultar gratuitamente quais dos seus dados as empresas têm, como armazenam e até pedir a retirada deles do sistema.

Um dos motivos que essa Lei foi criada é coibir a invasão de privacidade e também perdas financeiras por ataque cibernético. No Brasil, o prejuízo com perdas de dados em 2019 chegou a R$ 80 bilhões de reais, de acordo com o levantamento da União Internacional de Telecomunicações (ITU, na sigla em inglês), órgão da Organização das Nações Unidas (ONU).

Alerta dos Especialistas

O CEO da Bsolver, Marcelo Torres, empresa especializada em soluções de TI, explica que a pequena e média empresa sem LGDP são consideradas frágeis. “Se perder esse prazo de ajuste a legislação a PME corre o risco de perder mercado. Nenhuma grande empresa quer receber multas e penalidades de seus clientes/usuários porque um de seus fornecedores não está na LGPD”, finaliza.  

O pilar destaque na implantação dessa lei é a segurança da informação. De acordo o CEO da Bug Buster, Wellington Watanabe Filho, há 20 anos no mercado de segurança da Informação explica: “Uma empresa pode ter segurança da Informação, mais não há LGPD sem a segurança da Informação”.

Nada pode ficar de fora dessa adequação, inclusive questões jurídicas. A advogada especialista na Lei LGPD, Dra Gisela Scheinpflug, alerta sobre a atenção aos ajustes nos contratos, que deverá atender tanto a seus clientes, quanto aos fornecedores.

Um ponto de atenção é sobre o prazo da Lei. Na opinião de Vagna Tomaz de Lima Sena, CEO, e do especialista em segurança da informação Nelson Celestino Sena, da VN Facility tecnologia, o prazo não será mais prorrogado. “Esta lei é de 2018 e foi prorrogada para 2021. Foram três anos para que as empresas se preparassem. Vamos considerar agosto como data final”, finaliza a CEO.

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