16 de abril de 2017
Prefeitura cancela concurso de 2016
Valor das inscrições começa a ser devolvido ainda este mês
A nova Administração Municipal apurou que, entre os aprovados no concurso público 002/2016, para provimento de cargos diversos, realizado em 20 de novembro de 2016, estava um servidor que fez a interlocução entre a Prefeitura e a empresa responsável pelo concurso. A apuração foi sugerida em um despacho do Procurador Geral do Município e realizada por uma Comissão de Apuração Preliminar.
Três servidores que se manifestaram nos autos do processo do concurso público foram ouvidos pela Comissão e dois deles confirmaram a presença do candidato aprovado nas reuniões realizadas com a empresa contratada. A apuração também levou em conta a documentação que consta no processo e, apesar de nenhum documento estar assinado pelo candidato em questão, há um e-mail que comprova o contato entre ele e representantes da empresa.
Devido à evidência da participação de candidato de cargo em comissão na condução do procedimento do concurso público, a Prefeitura decidiu pela não-homologação e conseqüente anulação do concurso e devolução do valor das inscrições aos candidatos. Ainda este mês, a Prefeitura deverá lançar uma publicação oficial determinando o procedimento a ser realizado para a devolução das taxas aos 5.700 candidatos. As informações também estarão disponíveis no site da Prefeitura. No total, R$ 343.026,00 serão devolvidos aos participantes.
O próximo passo é instaurar uma sindicância e encaminhar os relatórios para o Ministério Público, para que o órgão apure possíveis atos de improbidade e responsabilize os envolvidos, inclusive quanto aos danos ao erário.
Outras irregularidades – Além da participação do candidato aprovado, a prefeitura também não constituiu à época uma Comissão Especial de Concurso Público, procedimento que deveria ter sido realizado.
O concurso anulado foi o segundo do ano de 2016. O primeiro concurso aberto foi realizado em 29 de maio e foi anulado, após o Ministério Público considerar passível de inconstitucionalidade a legislação municipal aplicada (lei 2.782/2002). O Decreto municipal em questão (8.356/2002) limitava a concorrência por candidatos negros e afrodescendentes, permitindo que estes apenas concorressem exclusivamente às vagas reservadas para este fim, resultando em evidente prejuízo aos interessados e restringindo a concorrência, contrariando a legislação federal e a Constituição.
Por Renata Rocha/PMC