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22 de março de 2018

Recuperação Fiscal

Prazo para aderir ao Refis no Guarujá termina neste mês

Essa será a última oportunidade que o contribuinte com dívidas tributárias e não tributárias tem, de negociar seus débitos com desconto de até 100% em multa e 80% em juros

O prazo para que o contribuinte negocie seus débitos com o Município, aderindo ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que entrou em vigor em agosto do ano passado, expira no próximo dia 31. É importante não perder a chance e as vantagens ofertadas pela Prefeitura, tendo em vista que não há previsão de reedição futura de novo Refis.

“É importante que todos saibam as inúmeras vantagens existentes nesse processo de reconquista da adimplência, da regularização perante a Municipalidade”, reforça o secretário de Finanças de Guarujá, Adalberto Ferreira da Silva. Portanto, o dia 31 é a última oportunidade do contribuinte com dívidas tributárias e não tributárias negociarem seus débitos com desconto de até 100% em multa e 80% em juros, além do parcelamento de dívidas em até 60 meses, podendo chegar a 120 meses, em casos excepcionais.

Vale destacar que o benefício abrange débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas, contribuição de melhorias e multas – não incluindo multas tributárias ou por infração de trânsito.

Adesão ao Refis

O contribuinte pode requerer o benefício por meio da internet ou presencialmente, em três postos de atendimento: Centro de Atendimento ao Contribuinte – Ceacon (Av. Leomil, 630, Centro); Setor de Dívida Ativa (Rua Azuil Loureiro, 691, Santa Rosa); e Centro de Cidadania de Vicente de Carvalho (Rua Cunhambebe, 500, Vila Alice). O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas.

Já quem optar por fazer a adesão pela internet deve acessar o site da Prefeitura de Guarujá (www.guaruja.sp.gov.br). Será necessário preencher um formulário e depois, junto com os documentos solicitados, encaminhar a documentação em até 30 dias, via correios, para o Protocolo Geral da Prefeitura de Guarujá, no Paço Raphael Vitiello (Av. Santos Dumont, 640, Santo Antônio, CEP: 11432-502). Também é possível entregar a documentação pessoalmente no mesmo local. O atendimento é realizado em dias úteis, das 9 às 17 horas. Mais informações poderão ser adquiridas no site da Prefeitura, por meio do link REFIS 2017.

Número de parcelas

Redução de multa (%)

Redução de juros (%)

À vista

100

80

2 a 3

100

80

4 a 12

80

60

13 a 24

60

50

25 a 30

50

40

31 a 60

40

30

61 a 120 meses

Está autorizado, em casos excepcionais, o parcelamento dos débitos de 61 a 120 parcelas mensais e consecutivas, mas desde que obedecidos alguns critérios. O valor a ser pago, por exemplo, deverá corresponder a no mínimo R$ 50 mil por cadastro municipal. O valor mínimo de cada parcela será de 100 Unidades Fiscais (R$ 317,00) para pessoa física e de 250 UF’s (R$ 792,5) para pessoa jurídica.

Em alguns casos, entretanto, esses limites podem ser desconsiderados pela Advocacia Geral do Município (AGM). Por exemplo, às pessoas físicas que comprovem renda mínima, benefício ou pensão previdenciária de até cinco salários mínimos se maior de 60 anos ou portador de doença grave (ou descendente); até três salários mínimos nos demais casos; não possuir qualquer outra fonte de renda e possuir um único imóvel, que seja sua residência.

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