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10 de agosto de 2020

Governo federal altera regras no programa Minha Casa, Minha Vida

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O Governo Federal anunciou mudanças no programa de habitação Minha Casa, Minha Vida. As novas regras são válidas aos beneficiários da faixa 1 do programa, que contempla famílias com renda mensal de até R$ 1,8 mil. A alteração nas normas é válida para duas mil unidades habitacionais já contratadas, mas que ainda não foram entregues.

Segundo a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), que estabeleceu as novas regras, para integrar essa faixa do programa, os interessados devem atender a pelo menos um de seis requisitos listados, como por exemplo: viver em domicílio em que não há parede de alvenaria ou de madeira aparelhada, possuir mais de 30% da renda comprometida com o pagamento de aluguel, encontrar-se em situação de rua, entre outras regras.

 

Caso cumpram a algum desses requisitos, os candidatos precisarão atender, em outra etapa da análise, a pelo menos cinco exigências demandadas. Os requisitos anteriores também podem compor essa soma. Nesta fase, estão enumerados critérios como: ser mãe chefe de família, ser beneficiários do Programa Bolsa Família, receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), residir com alguma pessoa com deficiência, entre outros.

Além disso, a portaria limita o acesso à faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida apenas às pessoas inscritas no Cadastro Único do governo federal, cujas informações contidas são de responsabilidade de estados, municípios e Distrito Federal.

Karla França, analista técnica da Habitação e Planejamento Territorial da Confederação Nacional de Municípios (CNM), afirma que gestores locais terão uma responsabilidade ainda maior por conta dessa mudança. “Somente por meio do cadastro, as pessoas poderão ser contempladas para participar do programa e adquirir uma moradia social”, explica.

Antes da publicação da portaria, a lista de possíveis candidatos do programa era estabelecida pelos próprios municípios. Agora, a relação das pessoas que se adequam às regras será feita pela União. Porém, segundo o governo federal, os municípios podem manifestar interesse em manter a seleção de beneficiários por meios próprios, desde que comprovem possuir sistema com dados transparentes.

Para Eliseu Silveira, advogado especialista em Direito Público, as novas regras podem permitir que mais pessoas acessem ao programa, pois essas diretrizes delimitam melhor as responsabilidades de cada entidade governamental. “A portaria deixou bem delimitado às atribuições das prefeituras, da Caixa Econômica Federal e dos ministérios, o que trará uma facilitação na concessão do benefício às famílias com renda mensal de até R$ 1,8 mil”, afirma.

 

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