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Jornal Acontece

11 de abril de 2021

Veja o que pode e o que não pode em Cubatão a partir desta segunda

 | Jornal Acontece

A Prefeitura de Cubatão publica nesta segunda-feira, decreto posicionando a cidade na Fase Vermelha do Plano São Paulo. A nova regra, que vai vigorar entre os dias 12 e 18 de abril, suspende o alvará de licença dos comerciantes, ambulantes e prestadores de serviços, que continuam proibidos de funcionar. As escolas públicas somente à distância e as particulares serão autorizadas a funcionar com 20%.

 

Nas atividades permitidas, o serviço administrativo deve ser em home office. O transporte público não funciona no domingo e as celebrações religiosas presenciais continuam proibidas. Serviços públicos só os essenciais.

 

DELIVERY

Até 20 h:  podem funcionar os comércios e atividades não essenciais com delivery, drive thru e retirada take away.

Até 24h: podem funcionar neste sistema os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, sendo vedado, quanto a estes, o atendimento presencial, devendo ainda manter os acessos totalmente fechados ao público.

 

LIBERADO

  • Feiras livres (com novas regras)
  • Farmácias e drogarias
  • Serviços emergencial e prioritário à saúde humana e animal
  • Postos de combustíveis, exceto lojas de conveniências
  • Assistência social e atendimento à população vulnerável
  • Prestadores de serviço de segurança privada
  • Hotéis, pensões, pousadas e afins, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia. Sendo proibidas áreas comuns para lazer e alimentação
  • Transportadoras, distribuidoras e transporte individual e de entrega
  • Atividades industriais, portuárias e retroportuárias
  • Borracharias
  • As organizações sociais e voluntariado podem funcionar para receber, doar ou distribuir alimentos.

 

SÓ DELIVERY

A prestação dos serviços de manutenção de equipamentos e sistemas de segurança privada deverá ser realizada por meio de delivery, drive thru ou retirada (take away).

 

DAS 06H AS 20H 

  • Supermercados, padarias, empórios, mercados, mercearias, açougues, peixarias, quitandas e hortifrutigranjeiros, podem funcionar com 30% da capacidade e se houver fila externa, observar distanciamento de 2 metros.
  • Venda de gás e água mineral.
  • Correios
  • Serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais;
  • Oficinas de manutenção de veículos
  • Dedetização, desratização e desentupimento, serviços autônomos domiciliares de natureza essencial como hidráulica, elétrica e manutenção de eletrodomésticos.
  • Ótica e insumos médico-hospitalares e de higienização
  • Pet-shop, só para a venda de alimentos e produtos essencialmente indispensáveis
  • Escritórios de advocacia, com acesso exclusivo aos advogados, em situação de comprovada urgência.
  • Bancas de jornais e revistas;
  • Comércio de venda de material para construção, de elétrica e hidráulica.

 

BANCO, LOTÉRICA E COOPERATIVA DE CRÉDITO

  • Funcionarão os serviços de autoatendimento. Dentro da loja apenas atendimentos internos indispensáveis, tais como atendimento a pessoas de grupos prioritários, recebimento de salários e benefícios, devendo a instituição bancária realizar triagem para evitar aglomerações.
  • As casas lotéricas poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exclusivamente para pagamentos de contas e faturas e recebimento de salários e benefício.

IGREJAS

  • Só é permitida a celebração virtual com no máximo cinco pessoas.
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