30 de setembro de 2025
Bebidas adulteradas com metanol acendem alerta em São Paulo

Autoridades reforçam cuidados e orientam população sobre riscos de intoxicação
O consumo de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol provocou ao menos nove casos de intoxicação e três mortes em São Paulo, em apenas 25 dias, segundo informações do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). As ocorrências fatais foram registradas na capital paulista e em São Bernardo do Campo.
O metanol é um solvente altamente tóxico, utilizado na produção de combustíveis e não destinado ao consumo humano. Quando adicionado de forma criminosa a destilados como gin, uísque ou vodca, pode provocar cegueira, danos irreversíveis ao sistema nervoso e até levar à morte.
Recomendações e cuidados
Após os casos, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) emitiram uma nota técnica com orientações urgentes a bares, restaurantes e comércios de bebidas:
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Suspender imediatamente a venda de lotes suspeitos.
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Isolar e preservar os produtos para análise pericial.
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Notificar a vigilância sanitária, polícia e órgãos competentes.
A Senacon reforça que não existe teste caseiro confiável para identificar a presença de metanol em bebidas — métodos como cheirar ou acender fogo no líquido são perigosos e não garantem segurança.
Fiscalização em andamento
Durante operações recentes, a Polícia Civil e órgãos de fiscalização apreenderam 117 garrafas de bebidas sem rótulo ou comprovação de origem em bares da capital paulista. As amostras estão sendo analisadas.
O que a população deve observar
Especialistas orientam consumidores a tomar cuidados básicos para reduzir os riscos:
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Comprar bebidas apenas em estabelecimentos confiáveis.
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Conferir se o rótulo contém informações claras de procedência.
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Desconfiar de preços muito abaixo do mercado.
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Evitar produtos sem lacre ou em embalagens improvisadas.
A comercialização de bebidas adulteradas é crime, previsto no Artigo 272 do Código Penal e na Lei nº 8.137/1990, que trata de crimes contra as relações de consumo.
O Governo Federal reforçou que a prioridade é conter a circulação das bebidas contaminadas e ampliar a fiscalização para evitar novas ocorrências.