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16 de novembro de 2021

PG reduz intervalo da 3ª dose para pessoas acima de 60 anos, trabalhadores da saúde e da educação

 | Jornal Acontece

PG reduz intervalo da 3ª dose para pessoas acima de 60 anos, 

trabalhadores da saúde e da educação

Público poderá tomar a dose adicional cinco meses após completar 

esquema vacinal.

Praia Grande reduziu o intervalo da terceira dose (dose adicional) 

contra a covid-19 de seis para cinco meses após o esquema vacinal 

completo (duas doses ou dose única). A medida atende recomendação do 

Ministério da Saúde e vale, a partir desta terça-feira (16), para 

pessoas acima de 60 anos, trabalhadores da saúde e da educação e 

educadores físicos, que estão autorizados a tomar a terceira dose.

Já para os pacientes com comorbidades e imunossuprimidos acima de 18 
anos está mantido o período de 28 dias de intervalo entre a segunda e 
a terceira doses. A vacinação prossegue no Polo Ginásio Rodrigão 
(Avenida Presidente Kennedy, 5563, Tupi), de segunda a domingo, das 9h 
às 15h.

Além da aplicação da terceira dose, Praia Grande continua imunizando 
adolescentes acima dos 12 anos e também adultos, tanto para a primeira 
quanto para a segunda dose. O Município continua aplicando a segunda 
dose do imunizante da Pfizer com 21 dias de intervalo para pessoas 
acima de 18 anos e com oito semanas para adolescentes de 12 a 17 anos. 
No caso da AstraZeneca/Oxford/Fiocruz, o intervalo entre a primeira e 
segunda doses é de oito semanas. Para a Coronavac, o intervalo 
permanece de 21 dias.

Documentação trabalhadores da educação – O profissional da educação 

deverá apresentar o comprovante do local de trabalho no Município de 

Praia Grande, comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo 

há cinco meses, comprovante de residência (caso resida no Município), 

documento pessoal com foto e CPF.

 

Documentação educadores físicos – Os educadores deverão levar o 

comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há cinco 

meses, comprovante de residência, documento pessoal com foto, CPF e 

documento do conselho de classe.

 

Documentação trabalhadores da saúde – Conforme determinação do Governo 

do Estado para fins de vacinação, são considerados trabalhadores da 

saúde aqueles que atuam em estabelecimentos de assistência e 

vigilância à saúde, sejam profissionais ou equipe de apoio. São 

considerados os seguintes estabelecimentos: consultórios médicos, 

laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios 

odontológicos, centros médicos, centros de diagnósticos terapêuticos. 

Estudantes e estagiários também poderão ser imunizados, desde que 

comprovem o vínculo com a instituição.

 

Os trabalhadores de saúde deverão levar o comprovante de vacinação com 

o esquema vacinal completo há cinco meses, além de documento pessoal 

com foto, CPF e documento do conselho de classe (se houver). É preciso 

ainda apresentar a cópia de comprovante que vincula o trabalhador com 

a instituição ou empresa em que trabalha (declaração do empregador, 

carteira de trabalho ou holerite, por exemplo). Essa cópia ficará 

retida no polo de vacinação.

 

Documentação terceira dose comorbidades 18+ – Os pacientes com 

comorbidades deverão levar o comprovante de vacinação com o esquema 

vacinal completo há 28 dias, além de documento pessoal, comprovante de 

residência e documento que comprove a comorbidade ou deficiência 

(laudo médico/ exame ou receita);

 

As comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde são:

 

Doenças Cardiovasculares, sendo: Insuficiência cardíaca, Cor-pulmonale 

e Hipertensão pulmonar, Cardiopatia hipertensiva, Síndromes 

coronarianas, Valvopatias, Miocardiopatias e Pericardiopatias, Doença 

da aorta, dos grandes vasos e fistolas arteriovenosas, Arritmias 

cardíacas, Cardiopatias congênitas no adulto, Próteses valvares e 

Dispositivos cardíacos implantados. Além de: Diabetes mellitus, 

Pneumopatias crônicas graves, Hipertensão arterial resistente, 

Hipertensão arterial estágio 3, Hipertensão estágios 1 e 2 com lesão e 

órgão alvo, Doença Cerebrovascular, Doença renal crônica, 

Imunossuprimidos, Anemia falciforme, Obesidade mórbida, Cirrose 

Hepática, HIV.

 

Documentação terceira dose imunossuprimidos – As pessoas 

imunossuprimidas deverão levar o comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há 28 dias, além de documento pessoal, 

comprovante de residência e laudo ou receitas que comprovem a condição de saúde.

 

 

 

Documentação 12 a 17 anos – Os adolescentes devem apresentar o 

documento de identidade e o CPF ou Cartão do SUS e o comprovante de 

residência (pode ser em nome do responsável). Esse público deve fazer 

um cadastro no site do Governo do Estado: http://vacinaja.sp.gov.br.

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