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Jornal Acontece

04 de julho de 2022

Greve da Otrantur Transporte e Turismo

 | Jornal Acontece

A OTRANTUR TRANSPORTE E TURISMO, Concessionária de Transporte Urbano de São Vicente, informa pela presente nota que, na madrugada do dia (01/07), formou-se um movimento grevista de maneira regular, ordeira e pacífica, com a presença do sindicato que representa a categoria e a observância dos requisitos legais.

 

A CONCESSIONÁRIA por meio de seu departamento jurídico, está adotando as medidas necessárias para garantir o atendimento à população.

 

O pleito de nossos colaboradores pauta-se no pagamento de salários e benefícios vencidos ontem (30/06) e demais itens contidos na pauta de reivindicações da última assembleia, realizada em 23/06.

 

Há, ainda, alguns valores de natureza diversa que também não foram pagos em virtude da crise financeira vivida pela CONCESSIONÁRIA, imposta não só pela pandemia, mas por diversos outros eventos, tais como o não reajuste da tarifa, aumento do diesel e, principalmente, pelo repasse do subsídio ainda não ter sido efetuado por parte da Prefeitura, o que deverá ocorrer somente em 09/07.

 

Temos buscado o diálogo e a construção de um acordo junto aos mais de 220 colaboradores que compõem os quadros desta CONCESSIONÁRIA, pois, entendemos a urgência em solucionar o problema e nosso empenho está em quitar os valores em aberto ainda durante o final de semana.

 

Informamos ainda que, a falta de ação da atual administração tem levado a CONCESSIONÁRIA ao colapso financeiro, mesmo tendo conhecimento pleno de todas as questões que atravessamos, visto que há um DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL desde março/2020 e, por diversas oportunidades, reforçamos a necessidade da adoção de medidas. Com isso, houve a contratação de um estudo técnico em março/2022, porém, até o presente momento não houve a emissão da Ordem de Serviço – OS por parte da Secretaria de Defesa e Ordem Social – SEDOS para que se inicie o trabalho.

 

O Estudo acima referenciado traria o REEQUILÍBRIO CONTRATUAL previsto na Lei da Mobilidade Urbana, bem como na Lei de Licitações. Com isso, a CONCESSIONÁRIA teria minimante condições de cobrir seus custos operacionais e apresentaria condições de manter suas obrigações em dia.

 

 

 

Foto:Ubirajara Gomes
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