21 de setembro de 2022
STF aprova punição aos motoristas que recusarem bafômetro
No dia 18 de maio de 2022, o Supremo Tribunal Federal entrou em um acordo sobre manter a punição prevista na Lei Seca para aqueles que se recusarem a passar pelo teste do Etilômetro. Essa lei, foi responsável pelo famoso bordão “se beber, não dirija”. Criada em 2008, começou após ser percebida a quantidade de pessoas que se envolviam em acidentes nas vias por conta de bebidas alcóolicas.
Segundo dados divulgados pelo Ministério da Segurança, a embriaguez no volante é responsável por inúmeros registros de acidentes e mortes no trânsito. Enquanto as leis de trânsito sempre viram esse tipo de atitude vinda de condutores de maneira gravíssima, muitos motoristas discordavam dessa severidade e abordagem dos agentes. Uma grande representação da maior iniciativa contra a bebida no trânsito é a Lei 11.705, comumente conhecida como Lei Seca. Suas blitzes rodam as ruas em dias e horários variados para pegar as pessoas de surpresa com suas aparições, na tentativa de reprimir esse tipo de atitude.
“A resolução aprovada não só prevê a restrição de álcool no volante, como também a comercialização desse mesmo produto em locais destinados para os condutores”, observou Gustavo Fonseca, CEO/diretor/fundador da Doutor Multas.
Quando a Lei Seca entrou em vigor foi uma grande mudança para os motoristas, visto que não estavam acostumados com esse rigor. Apesar de existirem artigos na lei do trânsito que proibiam o abuso de bebidas, elas também eram mais brandas. Demonstrando a diferença do antes e depois de 2008, o diretor da Doutor multas contou, que antes da Lei Seca, todos os motoristas podiam ter até 6 dg/ L de sangue, que se refere ao mesmo que uma latinha de cerveja. Logo no início da vigência, o nível aceito era de somente 0,1 mg/ L de sangue, porém, hoje é 0,05 mg/ L de sangue. “Todos esses valores mencionados se referem ao exame no bafômetro, pois ao falar do exame a partir da coleta de sangue, a situação é outra: nenhum tipo de detecção de álcool é tolerado”, informou Gustavo.
No entanto, a maior reclamação dos motoristas e fonte de polêmica era sobre o alto valor da multa e gravidade das penalidades atribuídas para quem não obedecesse. Por ser considerada uma infração gravíssima, o valor atribuído é de R$ 2.934,70. Além disso, a pessoa estará sujeita a receber 7 pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação, e perderá seu direito de dirigir pelo período de um ano, dado que é uma. Existem casos que podem até mesmo resultar na prisão do motorista (6 a 12 meses), acontecendo quando o nível detectado em seu sangue representa mais de 0,3 mg/ L.
“Quando a Lei Seca começou a incluir também uma punição para as pessoas que preferem não assoprar o aparelho, o questionamento se isso é certo começou. Segundo a Constituição, um indivíduo possui o direito de não produzir provas contra ele mesmo, e algumas pessoas apontaram que possuem, então, o direito de negar ao pedido do agente de trânsito”, esclareceu o CEO da Doutor Multas.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, após um longo tempo de apuração, não considerar a prática do artigo da Lei Seca inconstitucional. Segundo o grupo do jurídico, isso ocorre porque as implicações de não se submeter ao aparelho são apenas administrativas, não podendo levar ninguém à cadeia.