10 de julho de 2020
Lei obriga síndicos e condôminos a denunciarem violência doméstica
O Senado aprovou na última quarta (8) projeto estabelecendo que condôminos, locatários e síndicos, não se omitam e denunciem casos de violência doméstica: o texto ainda inclui violência contra crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos. A proposta aprovada segue para análise na Câmara dos Deputados.
Nos casos em que há medida protetiva em vigor, o síndico também deverá impedir a entrada e permanência do agressor nas dependências do condomínio, comunicando o fato à policia.
O projeto é de autoria do senador Luiz do Carmo (MDB-GO). o texto original abordava violência contra a mulher, mas a relatora, Zenaide Maia (PROS-RN), ampliou a Lei.
Punições
Conforme o projeto, o síndico poderá perder a função se receber advertência da assembleia do condomínio e, mesmo assim, não denunciar a violência doméstica às autoridades. Todo condomínio, pagará multa de cinco a dez salários mínimos se houver omissão do síndico.
O texto aprovado muda ainda um artigo do Código Penal, incluindo na definição do crime de omissão de socorro “deixar de prestar assistência à vítima de violência doméstica”.
A pena, de detenção de um a seis meses ou multa, pode ser triplicada se a ação resultar em morte.
Campanha em Cubatão
A Campanha Não é Sua Culpa, idealizada pela jornalista Jaque Barbosa, tem movimentado as redes sociais com repercussão, inclusive fora da região. Iniciativas como esta, revelam a pressão da sociedade levando as autoridades a aceleram as ações para brecar o crescimento da violência doméstica.