Desembarque será autorizado nos casos em que não houver desvio de rota do veículo, bem como conflitos com legislação de trânsito vigente
Com o olhar atento às necessidades de inclusão e humanização para a população vicentina, o prefeito Kayo Amado decretou e sancionou na Câmara Municipal a lei Nº 4347, que garante aos idosos, cadeirantes e pessoas com deficiência ou comorbidades, o direito de desembarque em frente a hospitais públicos e policlínicas, postos de saúde, Unidades de pronto Atendimento (UPA), Ambulatórios Médicos de Especialidades (AME) e Estratégias de Saúde da Família (ESF).
São contempladas com essa permissão as pessoas que fazem parte dos públicos citados acima e que fazem o uso do transporte coletivo municipal em São Vicente.
O desembarque será autorizado nos casos em que não houver desvio de rota do veículo, bem como conflitos com a legislação de trânsito vigente, em especial quanto à circulação de veículos nos trechos controlados por órgãos municipais, estaduais e federais.
FONTE:SEICOM
Por Emerson Nascimento