27 de agosto de 2020
Contribuintes já podem pedir isenção do IPTU para 2021
A Secretaria de Finanças de Guarujá já está recebendo, desde o último dia 3, os pedidos de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Imunidade Tributária e/ou Isenção de Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de 2021.
A isenção do IPTU, prevista no código tributário municipal, é concedida todos os anos a aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência (física ou intelectual), ex-combatentes, pessoas com mais de 65 anos e entidades esportivas sem fins lucrativos. Para ter direito ao benefício, é necessário que o contribuinte possua renda de até cinco salários mínimos, um único imóvel e nele resida, além de não ter débitos com a Prefeitura.
No caso de desconto no IPTU para contribuinte que resida em área de feira livre, é preciso comprovar a localização do imóvel e nele residir. Já as entidades assistenciais e as desportivas devem cumprir os seguintes critérios: não distribuir seu patrimônio ou rendas, a qualquer título; aplicar seus recursos na manutenção das finalidades essenciais na instituição, no Brasil; utilizar o imóvel conforme as atividades essenciais da instituição; manter documentação fiscal e estar adimplente com o Município até a data do pedido.
Para entidades religiosas, será concedida Imunidade Tributária, desde que apresente titularidade do imóvel e que utilize esse mesmo imóvel conforme atividades essenciais.
Para fazer a solicitação é necessário apresentar a documentação na Secretaria de Finanças, por meio da Coordenação de Receitas Territoriais – Sala 11, que atende no Paço Municipal Raphael Vitiello (Avenida Santos Dumont, 640 – bairro Santo Antônio) ou na Unidade de Atendimento ao Contribuinte (Rua Cunhambebe, 500 – Vicente de Carvalho). O atendimento em ambos os locais é de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas.
As isenções deverão ser solicitadas por meio de requerimento instruído com as provas de cumprimento das exigências para sua concessão, que deve ser apresentado até o último dia do mês de novembro de cada exercício, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte – conforme dita o artigo 197 da Lei Complementar nº 038/97. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (13) 3308-7655 e (13) 3342-5872.