10 de julho de 2023
Contribuintes já podem aderir ao Refis, em Cubatão
O Refis permite que as dívidas não ajuizadas em atraso, ou seja, aquelas que não estão sendo cobradas na Justiça, possam ser pagas à vista ou de forma parcelada. Os descontos em juros e multas seguem estas condições:
> Pagamento à vista/cota única tem anistia total dos juros e multa por atraso;
> Quem parcela em até três vezes, tem desconto de 80% nos juros e multas;
> Para pagamento de 4 a 6 vezes o desconto é de 50%;
> Já de 7 a 12 parcelas o desconto é de 25%;
> quem optar pelo pagamento de 13 a 24 parcelas, não incidirão descontos;
> de 13 a 24 parcelas não haverá desconto.
No caso dos débitos ajuizados, os descontos nas multas e juros seguem a seguinte tabela:
100% de desconto nos juros e multas por atraso para quem paga em cota única;
>70% de anistia dos juros e multa para os optantes de 4 a 6 parcelas;
>60% de desconto nos juros e multa para pagamento de 7 a 12 parcelas;
>50% para 13 a 24 vezes;
>30% de desconto para contribuintes que escolherem pagar de 25 a 36 vezes;
>10% para 37 a 60 vezes e 5% para 61 a 90 vezes.
A pessoa também pode escolher pagar os débitos de 91 até 120 mensalidades, mas, nesses casos, não há descontos nos valores de juros e multas. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100 para dívidas ajuizadas e não ajuizadas.
Requisitos – A adesão ao Refis pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas mediante requerimento protocolado na Divisão de Comunicações da Prefeitura (Praça dos Emancipadores, s/nº, térreo). Na repartição, há um formulário próprio para preenchimento.
Para pessoas físicas, os documentos exigidos são: cópias do CPF, RG e cópia de comprovante de residência; termo de confissão de dívida, assinado na repartição; declaração, em formulário assinado na Prefeitura, de renúncia ou desistência de todos os processos administrativos e judiciais que tenham por objeto os débitos negociados; e comprovante de requerimento da guia DARE (que pode ser obtido no endereço www.fazenda.sp.gov.br). Quem não puder comparecer pessoalmente ao guichê para adesão ao programa de recuperação fiscal, poderá fazê-lo por meio de procuração e apresentar a documentação que é solicitada na lei.
Para pessoas jurídicas, os documentos são: contrato social e suas alterações; cópia do CNPJ, CPF e RG do representante legal da empresa; cópia do comprovante de residência do representante legal da empresa; termo de confissão de dívida assinado na Prefeitura, declaração – assinada na repartição – de renúncia ou desistência de todos os processos judiciais e administrativos que tenham por objeto os débitos negociados e comprovante de requerimento da guia DARE, obtida no site www.fazenda.sp.gov.br.