16 de agosto de 2023
Deputados apresentam PL apelidada como ”Lei Larissa Manoela”
Após a repercussão do caso da atriz e cantora Larissa Manoela, os deputados Pedro Campos (PSB-PE) e Duarte Junior (PSB-MA) apresentaram na Câmara nesta o PL (Projeto de Lei) 3917/2023 no qual protege os bens de crianças e adolescentes que começam a trabalhar de forma precoce.
A PL n. 3917/2023, apelidada de Lei Larissa Manoela altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para tratar da administração de bens dos filhos menores. Nela, o poder dos pais sobre o usufruto e a administração dos bens de filhos menores não é absoluto, o que admite situações excepcionais em que pode ocorrer abuso de direito.
O texto também prevê que a participação de sócios menores de idade em sociedade empresária será precedida de manifestação do Ministério Público, assegurando a proteção dos interesses e direitos dos menores envolvidos. Além disso, o documento pede que contratos firmados no exercício do poder familiar tenha uma cláusula revisional condicionada à maioridade dos filhos, com efeitos suspensivos do negócio jurídico, visando a proteção das partes envolvidas.
No documento protocolado pelos deputados federais, o caso da Larissa Manoela aparece como justificativa para o projeto de lei. “O recente caso envolvendo a atriz e cantora Larissa Manoela ilustra a importância do projeto de lei em análise”, ressaltaram os parlamentares.
“O que nos motivou a protocolar este projeto de lei foi, diante do caso concreto vivenciado pela artista Larissa Manoela, identificar uma lacuna em lei e uma vulnerabilidade que pode atingir várias pessoas. Precisamos de mecanismos para ampliar a proteção legal de crianças e adolescentes que geram renda para a sua família”, explica, Pedro Campos.