02 de julho de 2024
Aposentados e pensionistas, atenção: prazo para solicitar desconto do IPTU de 2025
– CPF e RG;
– documento comprobatório da condição de aposentado, pensionista ou benefício de prestação continuada (BPC);
– propriedade do imóvel (matrícula do Cartório de Registro de Imóveis ou escritura de compra e venda);
– comprovante de residência em nome do proprietário (conta de luz, de água ou boleto bancário);
– certidão negativa de débitos do imóvel.
Locatários – Para o aposentado ou pensionista que mora de aluguel, exige-se que tanto ele como o cônjuge não sejam proprietários de imóvel na cidade. Deve apresentar cópia do contrato de locação do imóvel, no qual conste cláusula que o obrigue a pagar o IPTU; cópia de comprovante de residência em nome do proprietário (conta de luz, de água ou boleto bancário); cópia do CPF e RG; e cópia de documento comprobatório da condição de aposentado, pensionista ou beneficiário do BPC (benefício de prestação continuada).
Fonte: PMC
Foto: Freepik
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