18 de abril de 2021
Guarujá permite a abertura de restaurantes e shoppings na Fase de Transição do Plano SP
RESUMO DAS MEDIDAS
- Fica autorizada a abertura de shoppings, incluindo as praças de alimentação, com limite de pessoas.
- Os cultos e outras atividades religiosas estão permitidos, desde que cumprido o limite de até 25% da capacidade do local.
- Os salões de beleza e as academias de ginástica estão autorizados a funcionar com medidas de higiene específicas.
- As praias e os espaços públicos estão liberados para atividades físicas individuais durante a semana, em dois horários.
A Prefeitura de Guarujá publicou, neste sábado (17), o decreto 14.261, que estabelece novas regras temporárias para o funcionamento parcial e condicionado das atividades comerciais, empresariais e de prestação de serviços, durante o período em que perdurar a Fase de Transição do Plano São Paulo de Combate à Covid-19.
Para que as normas estabelecidas no decreto entrassem de imediato em vigor, foi editada uma edição extraordinária do Diário Oficial do Município, que circulou em formato digital ainda no sábado (17). Nesta fase de transição, várias atividades comerciais estão liberadas para funcionar, desde que sejam cumpridas as regras sanitárias e de distanciamento.
O decreto permite a abertura dos shoppings já a partir deste domingo (18), entre meio dia e 20 horas, inclusive a praça de alimentação, mas as regras de distanciamento e de limite de público devem ser seguidas à risca. Os bares e restaurantes também já podem funcionar no mesmo horário (entre 12 e 20 horas). Para todas estas atividades, devem ser respeitados alguns critérios que o decreto estabelece.
As medidas incluem o uso obrigatório de máscara e o espaçamento de dois metros entre as pessoas, além da disponibilidade de álcool em gel e constante medidas de higiene. A lotação máxima é de 25% da capacidade total do espaço e, sempre que possível, deve ser priorizado o comércio por meio de entrega ou retirada dos produtos.
As escolas particulares mantêm as regras da fase anterior, com limite de até 35% dos alunos em aulas presenciais. A exceção fica por conta dos cursos voltados à área da saúde, que têm autorização para permitir o total dos alunos matriculados em aulas presenciais.
Em seu artigo dez, o decreto permite a realização de cultos religiosos com limite de 25% da capacidade total do templo ou igreja e respeito às medidas sanitárias e de distanciamento social. Outras atividades também são permitidas nesta Fase de Transição, como, por exemplo, os salões de beleza, barbearias e academias esportivas ou de ginástica.
As feiras livres seguem permitidas em somente um lado da via pública, de terça a sábado, exclusivamente para barracas de alimentos frescos, como hortifrutigranjeiros e pescados. Os alimentos produzidos na própria feira, como o pastel e o caldo de cana, podem ser comercializados apenas para retirada, sendo expressamente proibido o consumo no local.
O decreto recomenda que os condomínios residenciais tomem medidas que evitem o contágio e que proíbam o uso de áreas de lazer, como quadras esportivas piscinas e outros locais que provoquem aglomerações. Por outro lado, exige que sejam intensas as ações de limpeza, higiene e disseminação de informações acerca da pandemia e os cuidados necessários.
As praias e os demais espaços públicos seguem abertos para atividades físicas individuais, de segunda a sexta em dois horários: entre 5 e 10 horas ou entre 16 e 20 horas. A colocação de guarda-sóis e cadeiras segue proibida, bem como a oferta de serviço de praia por parte de hotéis, condomínios ou quiosques. O acesso à praias permanece proibido aos finais de semana.
A locação de imóveis para fins turísticos continua proibida, inclusive para imobiliárias e plataformas digitais. O acesso à Cidade de ônibus e outros veículos coletivos também segue sob controle, permitindo apenas o acesso de moradores e condutores de produtos necessários ao abastecimento, bem como os prestadores de serviços essenciais, como saúde, segurança pública e assistência social.
As marinas estão autorizadas a funcionar com limite de 20% da totalidade das embarcações, entre outras regras específicas para o setor. Por fim, o decreto também permite que os hotéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem funcionem com limite de até 50% da sua capacidade. Todas as medidas valem a partir deste domingo (18), dentro da Fase de Transição do Plano SP.