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29 de abril de 2025

Guarujá prorroga prazo para recadastramento do vale-transporte PCD até 15 de maio

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O prazo terminaria nesta quarta-feira (30) e foi prorrogado em 15 dias, devido à pedidos;

o agendamento deve ser feito pelo telefone (13) 3341-3431

 

 

 

A Prefeitura de Guarujá prorrogou o prazo de recadastramento do vale-transporte para pessoas com deficiência (PCD) até 15 de maio. Atendendo a pedidos, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) estendeu o prazo que terminaria nesta quarta-feira (30). O processo acontece no Centro de Cidadania da Prefeitura de Guarujá, localizado no Poupatempo (Avenida Santos Dumont, 1.586 – Pae Cará), de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, com agendamento prévio pelo telefone (13) 3341-3431.

 

 

Este benefício alcança 6 mil munícipes, sendo destinado para pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva, cuja renda seja igual ou inferior a três salários mínimos. Em determinados casos, o passe também contempla o acompanhante, quando atendidos os critérios de renda e da Classificação Internacional de Doenças (Cid).  Os portadores da Carteira de Identificação do Passageiro Especial (Cipes), que é fornecida pela Administração Municipal, também não pagam tarifa.

 

 

O vale-transporte PCD foi instituído pela Lei Municipal 3.165/2004, alterada pela Lei Municipal 5.104/2023, que dispõe sobre a gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência. Desta forma, garantir que todos os beneficiários estejam dentro das conformidades e devidamente cadastrados de forma regular e eficiente.

 

 

Documentos necessários

Para garantir o benefício, o munícipe deve apresentar: declaração de renda do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), especificando o recebimento de pensão, aposentadoria, auxílio doença, Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas); declaração escolar (se houver); extrato bancário; laudo médico atualizado; cópia do holerite; declaração de renda ou desemprego; comprovante de residência atualizado (caso o comprovante esteja em nome de terceiros, o munícipe deverá anexar cópia do RG do responsável).

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