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Cido Barboza

Jornalista, relações públicas e administrador de empresas -
CEO do FAS - maior Fórum de reconversão verde do Brasil; e
Influencer motivacional com foco em sustentabilidade e poder pessoal

13 de maio de 2022

Entra em vigor a transição de PPRA para PGR

 | Jornal Acontece

A SST, ou Saúde e Segurança do Trabalho, é uma área que está em constante atualização. E, de 2020 para cá, foram exigidas mais adaptações do que o costume. São mudanças nas NRs, chegada do eSocial, entre outras alterações. E em 2022, está sendo feita a transição do PPRA para o PGR com a entrada em vigor da nova NR-01.

O PPRA, antes contemplado junto da NR-09, foi uma das principais normas para a área de segurança do trabalho. Mas com a criação do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) que exige a implementação de um PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), surgiu a dúvida sobre a manutenção do programa anterior. Em consequência, o PPRA deixa de existir e o gerenciamento dos riscos passa a ser mais amplo e regido pelo PGR. Porém, para entender melhor o assunto, precisamos detalhar mais sobre essas normas.

A proposta e os objetivos do PPRA e do PGR são parecidos. Suas ideias são identificar e resolver riscos que podem colocar a vida de trabalhadores em perigo, no ambiente de trabalho. Porém, apesar das similaridades, ao serem analisados com atenção, os textos apresentam diferenças notáveis.

O PPRA foca na identificação dos riscos de acidentes, principalmente em relação à exposição a agentes nocivos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos. Já o PGR é bem mais amplo, já que trata de identificar riscos eventuais à segurança dos colaboradores, que também podem ser ergonômicos e de acidentes.

Dessa forma, a transição do PPRA para o PGR representa uma ampliação da norma anterior. Ou a incorporação de novas regras e definições, que serão tratadas de forma específica por outras NRs. Por exemplo, a nova NR-09 não se chama mais PPRA e sim, AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS. Ou seja, a nova NR-09 dá “suporte” ao PGR na avaliação desses tipos de exposições.

O PGR além de ser mais amplo, exige um acompanhamento contínuo das ações mapeadas e executadas pelas empresas (plano de ação) com finalidade de reduzir acidentes, visando que sejam realmente implementadas e não fiquem apenas no papel. 

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