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Cido Barboza

Jornalista, relações públicas e administrador de empresas -
CEO do FAS - maior Fórum de reconversão verde do Brasil; e
Influencer motivacional com foco em sustentabilidade e poder pessoal

23 de maio de 2022

Linha do tempo das mudanças do Programa de Alimentação do Trabalhador

 | Jornal Acontece

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído em 1976 para incentivar os empregadores a garantirem para os trabalhadores melhores condições para acesso a uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada. O programa está passando por mudanças desde novembro de 2021 e, por isso, é importante que os empregadores estejam atentos.

Mudanças que já estão valendo

Agora, a gestão do programa é feita de forma compartilhada por três pastas do Governo Federal: Ministério do Trabalho, Ministério da Saúde e Receita Federal.

A inscrição no PAT continua obrigatória. Para poder aproveitar os encargos sociais e os incentivos fiscais previstos pelo programa, a empresa precisa estar inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador.

Outra novidade é a existência de um cartão único. Os benefícios de alimentação e refeição poderão ser oferecidos no mesmo cartão, desde que sejam feitas contas separadas para cada benefício. Isso porque o programa não permite a migração de saldo entre benefícios vale-refeição e vale-alimentação, para assegurar a destinação específica de cada modalidade.

Também já estão valendo as novas regras para a dedução do Imposto de Renda. O RH da empresa precisa observar dois quesitos: o valor dos benefícios concedidos ao trabalhador não pode ser maior do que um salário-mínimo e, além disso, para fins do cálculo da dedução do IR, serão incluídos somente os trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos.

Mudanças futuras

Duas mudanças passarão a valer 18 meses depois da publicação da nova regulação do PAT. Mas ainda está sendo discutido como essas mudanças serão viabilizadas tecnicamente:

Uma delas é sobre o cartão ser bandeirado. As novas regras permitirão a convivência dos arranjos fechado (rede credenciada própria) e aberto (cartão bandeirado) dos benefícios vale-alimentação e vale-refeição. Mas esta regra ainda não está valendo, não existe cartão bandeirado no PAT.

Além disso, o trabalhador vai poder escolher por qual operadora ele deseja receber os benefícios e fazer a portabilidade, solicitando ao RH da empresa.

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