01 de setembro de 2022
Nova NR-05 provoca mudanças na gestão da CIPA
O primeiro passo para promover a saúde física e mental dos trabalhadores, antes mesmo de normas para prevenir acidentes no ambiente de trabalho, é um instrumento imprescindível: o voto. Com as novas exigências da NR-05, a apuração de votos recebeu mudanças.
A NR-05, que diz respeito à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), exige um regulamento mais rigoroso, que está em vigor desde o dia 3 de janeiro deste ano. Acima de uma constituição obrigatória, a lei impulsiona ações que possam promover a saúde do trabalhador da CLT.
Antes das alterações, caso não fossem contabilizados todos os votos, seria suspenso e preciso a realização de uma nova eleição. Agora, em até três dias, os votos de todos precisam ser contabilizados.
Esse processo atua como uma ouvidoria dos funcionários. Afinal, é o primeiro passo para dar voz aos trabalhadores no seu ambiente ocupacional. Para melhor agilidade das empresas, também é possível promover eleições com segurança e credibilidade com o auxílio de software.
Em uma breve linha do tempo, desde 1944, a CIPA é amparada pelo artigo 82 da legislação, apesar da longa data, a comissão ainda enfrenta batalhas nas atividades pelos direitos sociais constitucionais, que impactam a vida de milhões de brasileiros.
Entre a votação, outras alterações obrigatórias, na prática, mudam detalhes para serem ajustados. Essas responsabilidades trazem condições como ferramentas e metodologias capazes de humanizar a relação entre empresa e empregador.
Caso a empresa que não se enquadre neste regulamento, estará sujeita a multas. Por isso, é necessário estar em dia com as novas normas e manter a sua gestão atualizada. Para além dos atuais treinamentos e importância da votação, transformações já estão sendo aplicadas em diversas empresas.