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25 de outubro de 2023

Acerto de dívidas: (Refis) oferece parcelamento e anistia de juros e multas

 | Jornal Acontece
Para pessoa física e jurídica, Prefeitura permite o parcelamento de dívidas em até 120 vezes; quem preferir pagar à vista tem anistia de juros e multas por atraso
 
 

Se você tem débitos relacionados a tributos ou créditos não tributários inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2022, esta é a oportunidade de regularizar a situação. O prazo para aderir ao Programa de recuperação fiscal (Refis) se mantém até 180 dias desde a publicação no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de 30 de junho de 2023.

 

O Refis, que oferece apoio a pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas com a cidade, é aprovado pela Lei Complementar nº 129, e permite o parcelamento de dívidas em até 120 vezes ou, para quem preferir, a quitação à vista com anistia de juros e multas por atraso.

 

Os benefícios oferecidos variam de acordo com a forma de pagamento. Para dívidas não ajuizadas, a anistia total dos juros e multas é aplicada para pagamento à vista. Se preferir parcelar, a tabela é a seguinte:

 

  • Até três vezes: 80% de anistia nos juros e multas;
  • De 4 a 6 vezes: 50% de anistia de juros e multas;
  • De 7 a 12 parcelas: 25% de anistia de juros e multas;
  • De 13 a 24 parcelas: sem anistia de juros e multas.

 

Para débitos ajuizados, os descontos seguem uma tabela específica: cota única: 100% de anistia de juros e multas.

 

  • De 4 a 6 parcelas: 70% de anistia de juros e multas;
  • De 7 a 12 parcelas: 60% de anistia de juros e multas;
  • De 13 a 24 parcelas: 50% de anistia de juros e multas;
  • De 25 a 36 parcelas: 30% de anistia de juros e multas;
  • De 37 a 60 parcelas: 10% de anistia de juros e multas;
  • De 61 a 90 parcelas: 5% de anistia de juros e multas.

 

Requisitos – A adesão ao Refis pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas mediante requerimento protocolado na Divisão de Comunicações da Prefeitura (Praça dos Emancipadores, s/nº, térreo). Na repartição, há um formulário próprio para preenchimento.

 

Para pessoas físicas, os documentos exigidos são: cópias do CPF, RG e cópia de comprovante de residência; termo de confissão de dívida, assinado na repartição; declaração, em formulário assinado na Prefeitura, de renúncia ou desistência de todos os processos administrativos e judiciais que tenham por objeto os débitos negociados; e comprovante de requerimento da guia DARE (que pode ser obtido no endereço www.fazenda.sp.gov.br). Quem não puder comparecer pessoalmente ao guichê para adesão ao programa de recuperação fiscal, poderá fazê-lo por meio de procuração e apresentar a documentação que é solicitada na lei.

 

Para pessoas jurídicas, os documentos são: contrato social e suas alterações; cópia do CNPJ, CPF e RG do representante legal da empresa; cópia do comprovante de residência do representante legal da empresa; termo de confissão de dívida assinado na Prefeitura, declaração – assinada na repartição – de renúncia ou desistência de todos os processos judiciais e administrativos que tenham por objeto os débitos negociados e comprovante de requerimento da guia DARE, obtida no site www.fazenda.sp.gov.br.

 

 

Fonte: PMC
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