26 de junho de 2017
Acesso às informações
Decreto garante ao cidadão direito a amplo acesso às informações do governo municipal
Todas as secretarias contarão com um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). Pessoas terão acesso ao serviço digitalmente
Amplo acesso dos munícipes às informações de governo, de maneira simples e sem dificuldades burocráticas, é o que estabelece o decreto 10.596, de 21 de junho, assinado pelo prefeito Ademário de Oliveira. O dispositivo, que tem 50 artigos e 41 parágrafos, regulamenta, em nível local, a Lei Federal nº 12.527.
O decreto prevê a criação de Serviços de Informação ao Cidadão (SIC) em todas as secretarias e órgãos de administração indireta (Companhia Municipal de Trânsito (CMT) e Caixa de Previdência dos Servidores Municipais). Haverá, ainda, um SIC geral da Prefeitura, no âmbito da Ouvidoria Pública Municipal.
Estes serviços farãos registros dos pedidos dos munícipes, além de orientá-los em assuntos relacionados ao acesso à informação. Os pedidos serão cadastrados no sistema eletrônico específico do órgão em que foi feito, que fornece um protocolo ao cidadão.
A partir da data do protocolo será contado o prazo inicial de 20 dias para fornecimento das informações. Esse prazo poderá ter prorrogação de mais 10 dias, se o órgão envolvido comunicá-la ao requerente antes do vencimento do prazo inicial.
Caso as informações já estejam disponíveis ao público, em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o órgão ou a entidade deverá orientar o interessado quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação. A internet também será importante instrumento de transparência de governo. O site oficial da Prefeitura terá um formulário que poderá ser preenchido pelo munícipe com questões sobre os dados que deseja obter.
Público- Qualquer pessoa, física ou jurídica, desde que devidamente identificada, pode formular, nas unidades do SIC ou via internet, os pedidos de informação. O cidadão poderá solicitar, entre outras informações, dados sobre implementação, acompanhamento e resultados de programas, projetos e ações de órgãos ou entidades municipais, bem como metas e indicadores propostos; resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo exercícios anteriores.
A Prefeitura deve disponibilizar, também, no Portal da Transparência, entre outros dados, aqueles relacionados a repasses e transferências de recursos financeiros, execução orçamentária ou financeira, licitações, dados sobre funcionários, respeitando-se a privacidade, honra e imagem das pessoas e as garantias das liberdades e direitos individuais.
Há restrições para o acesso à informação nas hipóteses, previstas na legislação, de sigilo fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional e segredo de justiça.