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06 de março de 2025

Aposentados e pensionistas podem pedir desconto de 50% no IPTU

 | Jornal Acontece

Aposentados e pensionistas podem pedir à Prefeitura desconto de 50% no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar, incidentes para o ano de 2026. O benefício é direcionado àqueles que têm renda familiar de até seis salários mínimos (R$ 9.018,00) e possuem um único imóvel e nele residem.

 

 

O decreto com as regras do desconto foi publicado nesta sexta-feira (28), no Diário Oficial de Santos. Os interessados terão de 6 de março até 31 de julho para solicitar o benefício fiscal. Para isso, o contribuinte precisa agendar a ida ao Poupatempo (Rua João Pessoa, 246), por meio do site https://www.poupatempo.sp.gov.br/, levando consigo originais e cópias de documentos pessoais e do imóvel, bem como comprovantes de renda familiar.

 

 

O desconto será concedido apenas para novas solicitações. Atualmente, há em torno de 6 mil aposentados e pensionistas que já contam com a dedução, e não precisam fazer a solicitação novamente.

 

 

O secretário municipal de Finanças e Gestão (Sefin), Adriano Leocádio, explica que todos os critérios estabelecidos para o benefício serão avaliados por uma equipe de auditoria fiscal. Por isso, ele recomenda que somente aqueles que se enquadram no benefício apresentem o pedido. “Além da composição da renda familiar, todos os documentos são analisados. Inclusive se houver cônjuge. A partir daí é possível averiguar a regularidade e, se houver necessidade, a Prefeitura pode pedir para que o contribuinte apresente complementações de informações”.

 

 

Para obter a redução do valor devido, por exemplo, é obrigatório residir no único imóvel registrado em nome do solicitante. Além disso, é fundamental que o contribuinte não esteja em dívida com o Fisco Municipal, seja com relação ao IPTU ou a qualquer outro tributo. E mais, se houver parcelas em débito, é preciso regularizá-las antes de efetuar a solicitação do desconto.

 

 

 

 

  • Último comprovante de rendimento mensal, emitido pelo órgão público pagador do benefício recebido, e eventual comprovante de rendimento complementar, bem como comprovante de rendimento do cônjuge ou companheiro, se houver
  • Caso o cônjuge ou companheiro, se houver, não receba benefício previdenciário, deverá apresentar Declaração de Benefícios emitida pelo INSS;
  • Última declaração do Imposto de Renda, acompanhada do protocolo de entrega, bem como o do cônjuge, se houver
  • Título de propriedade do imóvel;
  • Conta de luz emitida há menos de dois meses
  • Documentos de identidade do requerendo e do cônjuge ou companheiro, se houver (CPF e RG ou CNH)
  • Certidão de casamento e, no caso de separação ou divórcio, o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente, na forma da legislação vigente;
  • Certidão de óbito, nos casos de pedido formulado por pensionista, devidamente acompanhado do respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente, na forma da legislação vigente
  • Carnê do IPTU do último exercício;
  • Demais documentos necessários à comprovação ao Fisco do preenchimento dos requisitos e das condições legais para gozar da isenção, eventualmente considerados necessários à análise conclusiva do processo.

 

 

Esta iniciativa contempla o item 10 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU: Redução das Desigualdades. Conheça os outros artigos dos ODS.

 

 

Fonte: PMS
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