07 de julho de 2017
Atendimento SUS
Unidade de saúde que não atener usuário do sus terá de fornecer, agora, certidão explicando o motivo
A Prefeitura já instituiu, na cidade, a certidão de não atendimento, que deve ser exigida pelos munícipes
Os usuários do SUS que não forem atendidos em alguma unidade de assistência médica de Cubatão têm, agora, direito de exigir uma certidão na qual devem constar os motivos do não atendimento. A Secretaria Municipal de Saúde já oficializou a medida, com base em uma recomendação do Ministério Público Federal.
Nas unidades de Saúde da cidade existe um formulário do documento, denominado Certidão de Não Atendimento. Nele há espaço para identificação do paciente, data, local e horário em que ele esteve na unidade. Há, também, campo para descrever o atendimento que não foi realizado, entre eles consulta, exame, cirurgia e curativo. E as razões pelas quais não houve a assistência, entre elas: paciente deveria procurar outra unidade de saúde; chegou atrasado, atendimento remarcado para outra data; profissional envolvido estava em outra atividade.
A instituição da certidão de não atendimento atende a diversos artigos da Constituição Federal, entre os quais o 5º, inciso XXXIII, que garante a todos o direito de receber, dos órgãos públicos, informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral. Leva em conta, ainda, a lei 8.142, que estabelece que o controle social é o princípio fundamental para as atividades da saúde pública no Brasil.