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Jornal Acontece

30 de setembro de 2025

Bebidas adulteradas com metanol acendem alerta em São Paulo

 | Jornal Acontece

Autoridades reforçam cuidados e orientam população sobre riscos de intoxicação

O consumo de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol provocou ao menos nove casos de intoxicação e três mortes em São Paulo, em apenas 25 dias, segundo informações do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). As ocorrências fatais foram registradas na capital paulista e em São Bernardo do Campo.

O metanol é um solvente altamente tóxico, utilizado na produção de combustíveis e não destinado ao consumo humano. Quando adicionado de forma criminosa a destilados como gin, uísque ou vodca, pode provocar cegueira, danos irreversíveis ao sistema nervoso e até levar à morte.

Recomendações e cuidados

Após os casos, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) emitiram uma nota técnica com orientações urgentes a bares, restaurantes e comércios de bebidas:

  • Suspender imediatamente a venda de lotes suspeitos.

  • Isolar e preservar os produtos para análise pericial.

  • Notificar a vigilância sanitária, polícia e órgãos competentes.

A Senacon reforça que não existe teste caseiro confiável para identificar a presença de metanol em bebidas — métodos como cheirar ou acender fogo no líquido são perigosos e não garantem segurança.

Fiscalização em andamento

Durante operações recentes, a Polícia Civil e órgãos de fiscalização apreenderam 117 garrafas de bebidas sem rótulo ou comprovação de origem em bares da capital paulista. As amostras estão sendo analisadas.

O que a população deve observar

Especialistas orientam consumidores a tomar cuidados básicos para reduzir os riscos:

  • Comprar bebidas apenas em estabelecimentos confiáveis.

  • Conferir se o rótulo contém informações claras de procedência.

  • Desconfiar de preços muito abaixo do mercado.

  • Evitar produtos sem lacre ou em embalagens improvisadas.

A comercialização de bebidas adulteradas é crime, previsto no Artigo 272 do Código Penal e na Lei nº 8.137/1990, que trata de crimes contra as relações de consumo.

O Governo Federal reforçou que a prioridade é conter a circulação das bebidas contaminadas e ampliar a fiscalização para evitar novas ocorrências.

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