21 de julho de 2020
BENEFÍCIO EMERGENCIAL PRORROGADO!
A MEDIDA PROVISÓRIA 936 está em vigor desde 1º de abril, e em 6 de julho, a presidência sancionou a medida na Lei 14.020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Em 13 de julho, o governo publicou o Decreto 10.422, que basicamente prorroga os prazos de redução de jornada e salário e suspensão do contrato.
Decreto 10.422: o que diz a decisão do governo?
O Decreto 10.422 amplia os prazos para acordos de redução proporcional de jornada e de salário, de suspensão temporária do contrato de trabalho e do pagamento dos benefícios emergenciais sancionados na Lei 14.020.
- O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário passa a ser 120 dias – antes, era 90;
- O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho passa a ser 120 dias – antes, era 60.
Ou seja, todos os prazos passaram para 120 dias.
Além disso, o decreto estabelece que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser feita de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias, e não ultrapassem, somados, os 120 dias máximos.
ATENÇÃO!
- Não pode ser feito a prorrogação dos acordos ou novos acordos de forma retroativa;
- Os prazos de comunicação ao funcionário (2 dias antes do inicio do acordo) continuam iguais, bem como os prazos de estabilidade.