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31 de março de 2023

Bertioga incentiva a Campanha Destinação 2023 para crianças, adolescentes e pessoas idosas

 | Jornal Acontece

As doações para a Campanha Destinação seguem até o dia 31 de maio. Os contribuintes ainda podem destinar parte do Imposto de Renda (IR) para ajudar crianças, adolescentes e pessoas idosas. 

 

A Campanha Destinação não traz custo para os contribuintes, ou seja, em vez de o valor ser direcionado ao Tesouro Nacional, será  destinado para os fundos. 

 

A possibilidade de doações é apenas para os contribuintes que fazem a declaração do IR pelo modelo completo, que se ao final tiverem o imposto a pagar, conseguem destinar até 6% do tributo devido. As doações podem ser direcionadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI), cujo limite é 3% do imposto para cada fundo.

 

“A ação  tem papel essencial, pois permite que o recurso destinado seja utilizado no financiamento de projetos voltados ao atendimento dessas classes especialmente vulneráveis”, ressalta a diretora de Assistência Social Daniele Cangussu.

 

No exercício de 2022, o Município arrecadou R$ 37.723,55 de pessoas físicas, neste ano, estima-se R$ 1.930.000,00 de destinação aos fundos.

 

Confira como fazer a doação

 

O contribuinte pode fazer a destinação no momento da declaração do IR no site da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br clicando em “Doações Diretamente na Declaração”. Confira o passo a passo no link: https://www.bertioga.sp.gov.br/wp/wp-content/uploads/2023/03/Passo-a-Passo-destinacao-de-imposto-de-renda.pdf

 

As contribuições também podem ser feitas diretamente nas contas dos fundos, ambas com CNPJ: 39.305.076/0001-50: 

 

FMDCA  –  agência 2728, conta corrente: 006000094-1, Caixa Econômica Federal; 

 

FMDI – agência 3970, conta corrente: 23.557, Banco do Brasil.

 

Para emissão do recibo, que servirá para o futuro abatimento na declaração do IR, deve ser enviado comprovante ao e-mail  [email protected],  direcionado Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e, ao e-mail [email protected],  para o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) ou pessoalmente na Casa dos Conselhos.

Serviço

 

Casa dos Conselhos – Rua Luiz Pereira de Campos, 1.117, Centro.

 

Fonte: PMB
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