09 de novembro de 2023
Black Friday: saiba como evitar golpes e falsos descontos
Dados mostram que cerca de 75% dos brasileiros aguardam a data para aproveitar os descontos. Para isso, o advogado de Direito do Consumidor do Sicoob UniMais Metropolitana, Guilherme Figueiredo, orienta sobre como o consumidor deve agir caso se sinta lesado ou enganado
Se você está esperando a Black Friday para comprar aquele eletrodoméstico ou aparelho celular que sonhou o ano inteiro, é bom ficar alerta às ofertas tentadoras que surgem nas lojas físicas ou na internet. Produtos falsificados e a famosa ‘metade do dobro’, por exemplo, caracterizam a chamada ‘Black Fraude’ – prática comum, porém criminosa, que faz o barato sair caro.
A Black Friday é um período de promoções e descontos oficiais que ocorre sempre na última sexta-feira do mês de novembro e, em 2023, é realizada no dia 24. Para este ano, 75% dos brasileiros pretendem aproveitar as ofertas, como mostra o levantamento da MField.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê proteção contra práticas abusivas e enganosas, como a elevação de preços antes da Black Friday para simular descontos. Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor do Sicoob UniMais Metropolitana, Guilherme Figueiredo, ela é considerada uma ‘maquiagem’ de preços ou falsos descontos, que também é passível de penalidades. As sanções podem incluir multa, proibição da prática e indenização ao consumidor. “As multas são estabelecidas com base na gravidade da infração e na receita da empresa. As empresas podem também ser proibidas de continuar com tais práticas enganosas, sendo obrigadas a corrigir os preços e ainda a ressarcir os consumidores prejudicados pela prática abusiva”, aponta o advogado.
Fraudes em compras online
Se na loja física já existe risco de fraudes, na internet o risco é ainda maior por conta de práticas criminosas como o Phishing.
“Esta é uma das ameaças mais comuns da internet. Golpistas enviam e-mails, mensagens SMS, via telefone e redes sociais, inserem pop-ups em sites desprotegidos e até mesmo criam sites falsos se passando por empresas para obter informações confidenciais, como senhas, números de cartão de crédito e dados pessoais”, explica Figueiredo.
Outro alerta que o advogado faz é para o roubo de identidade, ou seja, quando alguém obtém informações pessoais para se passar por outra pessoa e solicitar crédito para fazer compras e cometer crimes em nome da vítima.
Caiu no golpe? Veja como recorrer
Nem tudo está perdido! Existem diversas instâncias que recebem denúncias e reclamações de consumidores que se sentirem lesados ou enganados durante a Black Friday.
Um dos principais órgãos de defesa do consumidor é o Procon, presente em vários estados brasileiros. Nele, o consumidor pode registrar reclamações sobre problemas com produtos ou serviços, incluindo questões relacionadas à Black Friday. O consumidor pode, ainda, fazer uma denúncia no Ministério Público ou em uma Delegacia de Polícia caso se sinta vítima de fraude, especialmente em situações que configuram crime.
O especialista em Direito do Consumidor sugere, ainda, utilizar a plataforma online do Governo Federal consumidor.gov.br, que permite registrar reclamações e buscar a mediação entre consumidores e empresas. Além, é claro, do site Reclame Aqui, no qual os consumidores registram reclamações e buscam soluções para problemas com empresas.
“Uma dica super importante que todo consumidor deve se atentar é guardar todos os comprovantes de compra, registros de conversas e demais informações que possam comprovar a situação, pois isso auxilia na resolução do problema e em possíveis causas judiciais”, diz o advogado.
Mas é importante ficar de olho nos preços previamente, já que as fraudes podem começar bem antes da Black Friday. Entre elas, estão:
- Aumento prévio de preços: algumas lojas aumentam os preços dos produtos semanas antes da Black Friday para, então, reduzi-los durante o evento, fazendo com que os descontos pareçam maiores do que realmente são;
- Descontos falsos: há estabelecimentos que anunciam descontos que, na realidade, não são reais. Por exemplo, um produto pode ser anunciado com um desconto de 50%, mas seu preço original foi inflacionado para que o desconto pareça maior do que realmente é;
- Produtos “falsos” ou de qualidade duvidosa: algumas lojas, principalmente as lojas virtuais, podem oferecer produtos falsificados, de qualidade inferior ou que não correspondem à descrição fornecida, iludindo os consumidores.