29 de junho de 2017
Comércio
Comerciantes já estão aptos a oferecer preços diferentes no pagamento de produtos
Projeto de lei foi aprovado pela Presidência da República e está validado desde a última terça-feira (27)
Na última segunda-feira (26), o projeto de lei onde os comerciantes estão autorizados a oferecer preços diferentes para o pagamento em cartões de crédito e débito, foi aprovado sem vetos pelo Presidente da República. A propositura entrou em vigor na terça-feira (27) em todo Brasil.
Originária do Projeto de Lei de Conversão 6/2017, decorrente da Medida Provisória (MP) 764/2016, obriga ao comerciante informar em locais visíveis, os descontos propostos pelo modelo e do prazo de pagamento. Caso não sejam cumpridas as exigências, o lojista estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Para o diretor do Procon Guarujá, José Roberto Mendes Reinaldo, a lei tira algumas responsabilidade dos donos das lojas quanto à questão de taxas, transferindo um peso aos consumidores. “As entidades que defendem os consumidores são contra a medida sancionada. Essa conduta prevista no artigo 39 do código é caracterizada como atitude abusiva, trazendo vantagens apenas para os lojistas.”
Apesar de proibida, muitos comerciantes já realizavam essa prática que ofereciam descontos para os pagamentos em dinheiro, buscando através dessa manobra, evitar as taxas cobradas pelos cartões e a demora para receber o dinheiro.