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Jornal Acontece

19 de junho de 2023

Confira o Prazo para solicitar isenção da taxa de coleta de resíduos sólidos de 2024

 | Jornal Acontece
Saiba quem tem direito à isenção ou ao desconto e como solicitar
 
 

A Secretaria de Finanças (Sefin) informa que os contribuintes de Cubatão têm até 31 de julho deste ano para solicitar a isenção ou desconto de 50% da taxa de coleta de resíduos sólidos (TCRS) de 2024. Para ter direito ao benefício, é preciso se enquadrar nos requisitos abaixo, conforme a Lei Complementar nº 121, de 16 de dezembro de 2021.

 

Os requerimentos de isenção devem ser preenchidos e entregues no guichê da Fiscalização de Tributos, no andar térreo da Praça dos Emancipadores, s/nº, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas. O formulário e a relação de documentos estão disponíveis em: https://www.cubatao.sp.gov.br/isencao-parcial-ou-total-da-taxa-de-coleta-de-residuos-solidos/. Outro caminho para o contribuinte é entrar no site oficial da Prefeitura, o www.cubatao.sp.gov.br, clicar no menu CIDADÃO no topo da página e localizar o link ISENÇÃO DA TAXA DE LIXO.

 

Os proprietários de imóveis comerciais deverão solicitar uma certidão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Os procedimentos devem ser realizados pelo e-mail [email protected] com cópia para [email protected] com o assunto: ISENÇÃO/DESCONTO/TAXA DE LIXO.

 

Em caso de dúvidas, os contribuintes poderão entrar em contato com o guichê da Fiscalização de Tributos por meio dos telefones (13) 3362-4403, 4070 ou 4402. Vale lembrar que o número (13) 3362-4402 também pode ser acessado pelo WhatsApp – o atendimento, nesse caso, é feito por meio de inteligência artificial, para acessar os menus disponíveis, e um funcionário da Sefin para esclarecer dúvidas.

 

Confira quem tem direito à isenção ou redução da taxa e os documentos necessários:

 

ISENÇÃO DA TAXA:

 

População de baixa renda (até meio salário mínimo por pessoa):

 

– o proprietário deve ser inscrito no CadÚnico, não pode ter outro imóvel no município em seu nome ou em nome do cônjuge e não pode ter débitos incidentes sobre o imóvel;

– documentos necessários: cópia do RG e CPF do requerente e seu cônjuge, se for o caso; cópia da certidão de casamento ou união estável; cópia do espelho do carnê do IPTU do imóvel; cópia do documento de titularidade do imóvel; comprovante de inscrição no CadÚnico (https://cadunico.cidadania.gov.br ou consultar junto ao CRAS); certidão negativa ou certidão positiva com efeito negativo da inscrição imobiliária municipal; comprovante de residência em nome do requerente atualizado.

 

Cooperativas, organizações da sociedade civil e associações formadas por catadores de resíduos recicláveis e afins

 

– documentos necessários: cópia do contrato social ou estatuto atualizado;

cópia da ata de eleição do representante legal vigente, se for o caso; cópia do RG e CPF do representante legal; cartão CNPJ atualizado emitido pela Receita Federal; cópia do espelho do carnê do IPTU do imóvel; cópia dos documentos que comprovem a titularidade do imóvel; certidão negativa ou certidão positiva com efeito negativo da inscrição imobiliária municipal.

 

Grandes geradores de lixo

 

– cadastrados pela Secretaria de Meio Ambiente, que custeiam serviço de coleta, transporte e armazenamento dos resíduos;

– documentos necessários: cópia do contrato social ou estatuto atualizado; cópia da ata de eleição do representante legal vigente, se for o caso; cópia do RG e CPF do representante legal; cartão CNPJ atualizado emitido pela Receita Federal; cópia do espelho do carnê de IPTU do imóvel; cópia do documento de titularidade do imóvel; certidão negativa ou certidão positiva com efeito negativo da inscrição imobiliária municipal; certidão Administrativa emitida pela Secretaria do Meio Ambiente ao fundamento do artigo 5º, inciso II para imóvel enquadrado como Grande Gerador de Lixo, comprovando a contratação e custeio de prestador de serviço em regime privado para a execução do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação dos seus resíduos ([email protected].br).

 

COMERCIANTES

– imóvel deve ser utilizado por empresário residente no município; utilizado por microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; comprovem o cumprimento da Lei Complementar n° 114, de 23 de julho de 2020, que instituiu a coleta seletiva de resíduos recicláveis; não possuam débitos incidentes sobre o imóvel;

 

– documentos necessários: cópia do contrato social ou estatuto atualizado; cópia da ata de eleição do representante legal vigente, se for o caso; cópia do RG e CPF do representante legal; cartão CNPJ atualizado emitido pela Receita Federal; cópia do espelho do carnê de IPTU do imóvel; cópia do documento de titularidade do imóvel; certidão negativa de débitos ou positiva com efeito negativo da inscrição imobiliária; cópia do comprovante de residência do empresário no município; certidão Administrativa emitida pela Secretaria do Meio Ambiente ao fundamento do artigo 4º, em cumprimento das Leis Complementares n° 116/2020 e n° 114/2020, assim como, utilização de fontes renováveis de energia e/ou aproveitamento de águas pluviais ([email protected].br).

 

 

Entidades assistenciais, culturais, esportivas, educacionais, Associações de Melhoramentos de Bairros e templos de qualquer culto:

 

– cumprimento da Lei nº 1434, de 18 de junho de 1984;

– documentos necessários: cópia do estatuto social e atos constitutivos; cópia da ata de eleição do representante legal vigente; cópia do RG e CPF do representante legal; cartão CNPJ emitido pela Receita Federal; cópia do espelho do carnê do IPTU do imóvel; cópia dos documentos que comprovem a titularidade do imóvel; certidão negativa ou certidão positiva com efeito negativo da inscrição municipal.

 

REDUÇÃO DE 50%

Aposentados e pensionistas:

– A redução da taxa de coleta de resíduos ocorre quando o contribuinte solicita o desconto no IPTU.

 

Comerciantes:

– cumprimento da Lei Complementar n° 116/2020, que trata da gestão ambiental dos resíduos sujeitos à logística reversa;  e da Lei Complementar n° 114/2020, que instituiu a coleta seletiva dos resíduos recicláveis; e comprove a utilização de fontes renováveis de energia ou aproveitamento de águas pluviais;

– documentos necessários: cópia do contrato social ou estatuto atualizado; cópia da ata de eleição do representante legal vigente, se for o caso; cópia do RG e CPF do representante legal; cartão CNPJ atualizado emitido pela Receita Federal; cópia do espelho do carnê de IPTU do imóvel; cópia do documento de titularidade do imóvel; certidão negativa de débitos ou positiva com efeito negativo da inscrição imobiliária; certidão Administrativa emitida pela Secretaria do Meio Ambiente ao fundamento do artigo 4º em cumprimento das Leis Complementares n° 116/2020 e n° 114/2020, assim como, utilização de fontes renováveis de energia e/ou aproveitamento de águas pluviais ([email protected].br).

 

Sobre a taxa – Referente à Lei Federal nº 14026/2020 e também conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento, tem o objetivo de assegurar maior eficiência econômica na prestação do serviço de manejo de resíduos urbanos. A não aplicação da cobrança configura renúncia de receita e traz consequências legais aos prefeitos, podendo incorrer em ato de improbidade administrativa.

 

O pagamento da taxa serve para custear todo o manejo dos resíduos sólidos desde a coleta, transporte, tratamento e destinação do lixo. O tributo é calculado de acordo com o tamanho e o tipo de uso do imóvel.

 

 

 Por: Marisol de Andrade/Secom
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