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Jornal Acontece

18 de dezembro de 2021

Conselheira desabafa e esclarece sobre funções do Conselho Tutelar

 | Jornal Acontece

Depois de comentários que considera inapropriados e em desacordo com as prerrogativas legais do Conselho Tutelar, a conselheira Rutenéia dos Santos Batista, concedeu entrevista onde esclarece quais são as funções pertinentes ao órgão; o que a comunidade pode esperar do Conselho; como também o que não é de competência do Conselho, a partir da Lei 8.069/90. Art.136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Rutenéia argumenta que fazer parte do Conselho Tutelar significa arriscar a própria vida, diariamente, para resguardar os direitos das crianças e adolescentes, inclusive participando, em colaboração com o Poder Judiciário, no intuito de preservar a integridade.

 

Ela lamenta que muitas pessoas não têm o conhecimento devido sobre fatos que ocorrem e que colocam em risco o coletivo ou, até mesmo fatos isolados que envolvem crianças ou adolescentes, se posicionando de forma inapropriada contra o trabalho dos conselheiros. Rutenéia lembra que conforme o artigo 137 da lei 8.969/80, as decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha o legítimo interesse.

 

DESABAFO

“Enquanto Conselheira Tutelar, sempre estarei à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos quanto ao devido papel desenvolvido pelo Conselho Tutelar na proteção integral dos infantes e adolescentes.
Em respeito a todos os cubatenses e as pessoas que me elegeram para o Conselho, jamais vou deixar sem o devido conhecimento ou na dúvida de não me manifestar.

Prefiro morrer em vez de fechar a minha boca. Não serei usada para ataques políticos ou feita de marionete para agradar quem quer que seja. Respondo pelos meus atos e prezo muito pelo respeito e história que construí ao longo do meu trabalho, nesta cidade que tanto amo.

Estarei sempre à disposição para dialogar e prestar os devidos esclarecimentos. E, até quem sabe, tomar um café, objetivando um diálogo aberto, para sugerir, planejar e realizar ações que vá de encontro ao interesse dos coletivos. Para, dessa forma, crescer no amor, na humildade, na saúde e na liberdade de expressão.

Vale ressaltar que … muitas vezes chegamos em nossas casas amargurados, desencorajados, desmotivados e, embora não pareça, destruídos e nem por isso deixamos de estar sempre de prontidão para atender a população; as denúncias. Saibam que, na maioria dos casos, agimos pelo coração e esquecemos a razão e apesar do excesso de denúncias, sempre tentamos dar o nosso melhor, sabendo ainda que, parte das violações de direitos não são denunciadas pela sociedade. Em muitos dos casos percebe-se traumas que levará uma eternidade para essas crianças e adolescentes superarem.

Acredito que, não adianta desclassificar as pessoas, achando que irá ter o melhor para sua vida, pois a dor passa, e quando se tem verdade na vida e atuação, o respeito se reconquista, porém, as cicatrizes ficam para sempre. Por isso, é de extrema importância se colocar no lugar do outro e respeitar a história de cada ser humano, pois sem analisar a fundo a teia complexa que constitui a atuação do Conselheiro Tutelar nesta cidade, nada do que se diga revelará a essência do nosso trabalho.

 

Meu maior desafio é concretizar e não problematizar a opressão, encontrando alternativas viáveis para a transformação justa e solidária para as nossas crianças. E conforme o art.4º da lei 8069/90, todos nós precisamos garantir os direitos para nossas crianças e adolescentes.

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”, finaliza Ruteneia.

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