Fale com a gente

|

Tempo

Compra: R$

Venda: R$

Jornal Acontece

03 de janeiro de 2024

Contribuinte tem até 1º de abril para pagar à Receita Federal débitos com 100% de desconto

 | Jornal Acontece

Quem tem dívidas com a Receita Federal tem até o dia 1º de abril para quitar sem juros e multas. Além de pessoa física, a Autorregularização Incentivada de Tributos também pode ser aderida por empresas. Com a medida, o débito pode ser pago à vista ou metade do valor como entrada e o restante parcelado em até 48 meses. 

 

 

Essa medida foi criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, e o prazo para adesão começou nesta terça-feira (2). 

 

 

“Tem gente que sonegou [imposto], caiu na malha fina, então tem tributos a pagar e incide multa, o imposto passa quase a dobrar. Se há uma iniciativa por parte do contribuinte, essa medida perdoa os encargos, as multas, e a pessoa paga só o principal”, explica o economista Newton Marques. 

 

 

A adesão deve ser feita através do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, mas a contadora Josy Barbosa, do escritório JCB Contabilidade, reforça que a medida não dá desconto no valor da dívida: “Não será uma redução daquele débito que você tem, mas sim uma redução dos juros e multas desses débitos, liberação de 100% das multas e juros sobre os impostos”, ressalta. 

 

 

O programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, e tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril deste ano. No entanto, pode ser retirado da autorregularização quem deixar de pagar três parcelas seguidas do acordo ou seis alternadas. 

 

 

Segundo a contadora, a medida será positiva para a economia do país. 

 

 

“É uma carga muito alta para quem não está conseguindo efetuar o pagamento de um débito, ainda mais com juros altos, então a Receita Federal traz esse benefício. É uma grande oportunidade para quem pode dentro desses três meses se autorregularizar. Lembrando que não é possível aderir os optantes pelo Simples Nacional [regime especial para micro e pequenas empresas]”, comenta.

 

 

O que acontece com quem tem débito com a Receita Federal?

 

O cidadão com dívidas tributárias fica com restrições, tendo, por exemplo, o CPF registrado como “Pendente de Regularização” e pode ser impedido de prestar concursos públicos ou assumir um cargo, fazer um financiamento, tirar ou renovar passaporte e conseguir crédito em instituições financeiras. 

 

No caso de pessoa jurídica não é possível contratar empréstimos, participar de processos de licitação, além da dificuldade para fechar contratos com outras empresas. Em casos mais extremos, a Receita também pode confiscar bens e restringir o CNPJ. 

Fonte: Brasil 61

Publicidade
Publicidade
NOTÍCIAS RELACIONADAS

03 de janeiro de 2024

Concurso Público – Cubatão tem inscrições abertas para professores e outros cargos na área da educação

Leia mais

03 de janeiro de 2024

Qualifica SP - Novo Emprego oferece 3,3 mil vagas em cursos profissionalizantes gratuitos

Leia mais

03 de janeiro de 2024

Guarujá abre 100 vagas de curso gratuito para alavancar as vendas na Black Friday

Leia mais
Publicidade
Publicidade
Desenvolvido por KBRTEC

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies e os nossos Termos de Uso.