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01 de março de 2024

Contribuintes ainda podem solicitar adesão ao Refis – Programa de Recuperação Fiscal

 | Jornal Acontece
Adesão vai até 21 de junho. Pessoas físicas e jurídicas podem fazer parcelamento de dívidas na Prefeitura, que facilita o pagamento em até 120 vezes
 
 

Contribuintes que ainda não quitaram suas dívidas atrasadas relativas a tributos municipais em Cubatão ainda têm tempo. Continua aberto o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, o  Refis. O acordo é válido para quem possui débitos relacionados a tributos ou créditos não tributários inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2022. Interessados devem comparecer ao Paço Municipal, Praça dos Emancipadores, s/nº (térreo), das 10 às 16 horas. Vale lembrar que a adesão ao Refis vai até o próximo dia 21 junho.

 

O Programa possibilita o parcelamento em até 120 vezes. E, para quem escolher a quitação à vista, haverá anistia na cobrança de juros e multas por atraso, inclusive para os casos de dívidas não ajuizadas. Este programa contempla pessoas físicas ou jurídicas, conforme decreto municipal nº 11.918/2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE), em 12/12/2023.

 

Como aderir – Na repartição, um formulário específico para cada caso está disponível para o devido preenchimento. Mas atenção, pois o requerimento de adesão, nos dois casos, deve estar instruído dos documentos solicitados, conforme citados abaixo:

 

Pessoa física –  Cópias do CPF, RG e comprovante de residência, além do termo de confissão de dívida, assinado no local; declaração, por meio de formulário assinado na Prefeitura, de renúncia ou desistência de todos os processos administrativos e judiciais relacionados aos débitos negociados; e comprovante de requerimento da guia DARE, disponível em www.fazenda.sp.gov.br. Aqueles que não puderem comparecer pessoalmente podem aderir ao programa por procuração, apresentando a documentação exigida pela lei.

 

Pessoa jurídica –  Contrato social e suas alterações; cópias do CNPJ, CPF e RG do representante legal da empresa; cópia do comprovante de residência do representante legal da empresa; termo de confissão de dívida assinado na Prefeitura; declaração – assinada na repartição – de renúncia ou desistência de todos os processos judiciais e administrativos relacionados aos débitos negociados; e comprovante de requerimento da guia DARE, disponível no site www.fazenda.sp.gov.br.

 

Pagamento parcelado – Para quem optar por essa modalidade, há uma tabela. Os benefícios são de acordo com a quantidade de parcelas.

 

Débitos não ajuizados:

Pagamento à vista = 100% de anistia de juros e multas;

Até três vezes = 80% de anistia nos juros e multas;

De 4 a 6 vezes = 50% de anistia de juros e multas;

De 7 a 12 parcelas =25% de anistia de juros e multas;

De 13 a 24 parcelas = sem anistia de juros e multas.

 

Débitos ajuizados – Nesta situação, os descontos também seguem uma tabela específica:

Pagamento à vista = 100% de anistia de juros e multas;

De 4 a 6 parcelas = 70% de anistia de juros e multas;

De 7 a 12 parcelas = 60% de anistia de juros e multas;

De 13 a 24 parcelas = 50% de anistia de juros e multas;

De 25 a 36 parcelas = 30% de anistia de juros e multas;

De 37 a 60 parcelas = 10% de anistia de juros e multas;

De 61 a 90 parcelas = 5% de anistia de juros e multas;

De 91 a 120 parcelas = não há anistia sobre a multa e os juros moratórios.

 

 

Fonte: PMC
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