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13 de junho de 2023

Contribuintes de S.V podem aderir até 4 de julho

 | Jornal Acontece
Descontos são de até 90%, com opção de parcelamento em até 120 vezes 
 
 
 
Buscando diminuir o índice de inadimplência na Cidade e amenizar a perda de capital aos cofres públicos, São Vicente segue com a edição 2023 do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). 
 
 
 
A Prefeitura concede aos contribuintes da Cidade mais uma oportunidade de quitação de débitos de natureza tributária e não tributária, IPTU, ISS, taxas e multas (exceto multas de trânsito), inscritos em dívida, desde que de fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2022.  
 
 
 
O programa vale por apenas 60 dias e os contribuintes têm até o dia 4 de julho para aderir.
 
 
 
Os débitos poderão ser pagos da seguinte forma: 
 
 
– 90% de desconto no valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizado monetariamente, para pagamento em prestação única;
 
 
– 50% de desconto no valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizado monetariamente, em 96 parcelas (10% à vista e 90% em até 95 parcelas);
 
 
– Até 120 parcelas sem desconto de juros de mora e multa moratória;
 
 

Como aderir ao Refis

 
 
 
Os contribuintes têm duas opções:
 
1 – Comparecer na Procuradoria Fiscal – Rua Nicolau Guirão Peres, 75 – Parque Bitaru, ao lado do Fórum. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 3468-1090 ou 3568-8042, pelo WhatsApp 3467-9880 ou pelo e-mail  procuradoriafiscal@saovicente.sp.gov.br 
 
 
 
2 – Agendar atendimento no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no Paço Municipal pelos telefones (13) 3579-1316 ou (13) 3579-1317, e também pelo e-mail [email protected]
 
 
 
Para atendimento presencial, os contribuintes devem apresentar RG, CPF e Carnê do respectivo imposto ou taxa.
 
 
 
Para aderir às condições da lei, o contribuinte deverá assinar um Termo de Acordo, que valerá como confissão de dívida. A adesão deverá ocorrer até 4 de julho.
 
 
 
O Refis também trata das multas de qualquer natureza (exceto multas de trânsito) aplicadas pelo Poder Público Municipal até 31 de dezembro de 2022. Neste caso, o desconto é de 70% para pagamento em prestação única até 4 de julho.
 
 
 
Vale ressaltar que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$50,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.
 
 
Fonte: PMSV
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