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Cido Barboza

10 de julho de 2023

Contribuintes já podem aderir ao Refis, em Cubatão

 | Jornal Acontece
Prefeitura permite a pessoa física e jurídica o parcelamento de dívidas em até 120 vezes.
Quem preferir pagar à vista, tem anistia de juros e multas por atraso
 
 
 
Os contribuintes com débitos junto à Prefeitura de Cubatão, referentes a tributos ou a créditos não tributários inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2022, já podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), aprovado pela Lei Complementar nº 129 que está publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) nº1.276 de 30 de junho de 2023 (https://diariooficial.cubatao.sp.gov.br/search_sres.php?id=MTI3Ng==) . A participação no Refis poderá ser solicitada até 180 dias a partir da publicação no DOE.
 

O Refis permite que as dívidas não ajuizadas em atraso, ou seja, aquelas que não estão sendo cobradas na Justiça, possam ser pagas à vista ou de forma parcelada. Os descontos em juros e multas seguem estas condições:
> Pagamento à vista/cota única tem anistia total dos juros e multa por atraso;
> Quem parcela em até três vezes, tem desconto de 80% nos juros e multas;
> Para pagamento de 4 a 6 vezes o desconto é de 50%;
> Já de 7 a 12 parcelas o desconto é de 25%;
> quem optar pelo pagamento de 13 a 24 parcelas, não incidirão descontos;
> de 13 a 24 parcelas não haverá desconto.

 

 

No caso dos débitos ajuizados, os descontos nas multas e juros seguem a seguinte tabela:

 

100% de desconto nos juros e multas por atraso para quem paga em cota única;
>70% de anistia dos juros e multa para os optantes de 4 a 6 parcelas;
>60% de desconto nos juros e multa para pagamento de  7 a 12 parcelas;
>50% para 13 a 24 vezes;
>30% de desconto para contribuintes que escolherem pagar de 25 a 36 vezes;
>10% para 37 a 60 vezes e 5% para 61 a 90 vezes.
A pessoa também pode escolher pagar os débitos de 91 até 120 mensalidades, mas, nesses casos, não há descontos nos valores de juros e multas. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100 para dívidas ajuizadas e não ajuizadas.

 

Requisitos – A adesão ao Refis pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas mediante requerimento protocolado na Divisão de Comunicações da Prefeitura (Praça dos Emancipadores, s/nº, térreo). Na repartição, há um formulário próprio para preenchimento.

 

Para pessoas físicas, os documentos exigidos são: cópias do CPF, RG e cópia de comprovante de residência; termo de confissão de dívida, assinado na repartição; declaração, em formulário assinado na Prefeitura, de renúncia ou desistência de todos os processos administrativos e judiciais que tenham por objeto os débitos negociados; e comprovante de requerimento da guia DARE (que pode ser obtido no endereço www.fazenda.sp.gov.br). Quem não puder comparecer pessoalmente ao guichê para adesão ao programa de recuperação fiscal, poderá fazê-lo por meio de procuração e apresentar a documentação que é solicitada na lei.

 

Para pessoas jurídicas, os documentos são: contrato social e suas alterações; cópia do CNPJ, CPF e RG do representante legal da empresa; cópia do comprovante de residência do representante legal da empresa; termo de confissão de dívida assinado na Prefeitura, declaração – assinada na repartição – de renúncia ou desistência de todos os processos judiciais e administrativos que tenham por objeto os débitos negociados e comprovante de requerimento da guia DARE, obtida no site www.fazenda.sp.gov.br.

 

Fonte: PMC
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