16 de novembro de 2023
Contribuintes podem acertar seus débitos com até 100% de desconto em juros e multas
Lei de Parcelamento Incentivado (PPI) de débitos foi sancionada nesta quinta (16)
Os contribuintes que estão em débito com a prefeitura de Praia Grande, poderão, a partir de agora, realizar o pagamento seus débitos tributários e não tributários com diversas facilidades, entre elas a oportunidade de ter descontos de até 100% nos juros e multas, além de ter diversas opções de parcelamento disponíveis também com descontos especiais.
A Prefeitura sancionou a Lei Complementar Nº 963/2023 que institui a Campanha Acerta PG com o Plano de Parcelamento Incentivado (PPI) de débitos inscritos ou não em dívida ativa. A intenção da administração municipal é dar possibilidade ao munícipe de fazer o financiamento de seus débitos com descontos e condições imperdíveis.
O parcelamento se dará por via requerimento, que poderá ser solicitado no Paço Municipal, bem como por intermédio do site da Prefeitura (www.praiagrande.sp.gov.br), link que poderá ser solicitado através do WhatsApp da Sefin 3496-2000, digitando a opção “1 – Secretaria de Finanças” e seguindo as demais orientações do menu, ou ainda ligando para a Central Acerta PG (13) 3512-4390.
Contribuintes que atualizaram seus cadastros junto à Prefeitura terão facilidades na adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado. Isso porque a Prefeitura enviará, pelos correios, carta proposta ao devedor com cadastro atualizado, de modo a oportunizar o pagamento à vista ou o parcelamento sem a necessidade do comparecimento na Prefeitura, na medida em que o acordo já estará previamente aprovado, bastando que o devedor faça a escolha da quantidade de parcelas no site da Prefeitura, através de um QR Code disponível na própria carta proposta.
Benefícios – Entre os benefícios do PPI, será concedida ao contribuinte inadimplente a redução de 100% da multa de mora e dos juros nos casos de pagamento do débito com data de vencimento até 31 de dezembro de 2011, em parcela única ou em até 60 parcelas mensais;
– Para os débitos com data de vencimento posterior a 31 de dezembro de 2011 até dezembro de 2022, será concedido desconto de 90% na multa e os juros de mora para pagamento em parcela única;
– Para pagamento em até 3 parcelas, com entrada de 10%, desconto de 80% nos juros e multa;
– De 4 a 12 parcelas, com entrada de 10%, o desconto será de 60% nos juros e multa;
– De 13 a 24 parcelas, com entrada de 10%, o desconto será de 40% nos juros e multa;
– De 25 a 36 parcelas, com entrada de 10%, o desconto será de 30% nos juros e multa
– De 37 a 60 parcelas, com entrada de 10%, o desconto será de 20% nos juros e multa
Já de 61 até 120 parcelas, o valor do desconto é de 10% nos juros e multa, desde que sejam incluídos todos os débitos, porém o interessado deverá comprovar que sua renda familiar não excede 3 salários mínimos.
Caso o contribuinte queira realizar o parcelamento sem entrada, o desconto dos juros e multa será de 10%, independente da quantidade de parcelas.
Em todos os casos, o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 200,00 para pessoa jurídica.