25 de outubro de 2022
Cubatão: Frente protocola ônibus de graça para o dia das eleições
A Frente Ampla de Cubatão apresentou pedido ao prefeito Municipal para garantir a gratuidade no transporte público no próximo dia 30 de outubro, quando acontece o segundo turno das eleições. O ofício também foi encaminhado a OAB e ao juiz eleitoral. A frente e formada pelos partidos PT, PCdoB, Partido Verde, PSOL, Rede Sustentabilidade, PSB, Solidariedade e PDT.
A iniciativa tem como fundamento decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1.013, promovida pela Rede Sustentabilidade. Nela, o Ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, consignou que é altamente recomendável aos municípios que tiverem condições orçamentárias a oferta de transporte público gratuito no dia das eleições.
No dia 19 de outubro de 2022, o plenário do STF finalizou a votação, resultando em maioria ampla pela possibilidade de que os poderes públicos concedam a gratuidade na tarifa do transporte público, tendo somente um voto contrário.
As prefeituras de São Paulo, Santos e mais recentemente de São Vicente, anunciaram a gratuidade para o domingo. O Prefeito de Cubatão ainda não se pronunciou a respeito.
Paula Ravanelli, procuradora do município e uma das representantes do movimento, afirma que a população economicamente vulnerável apresenta dificuldades de participação plena nas eleições.
“O empobrecimento da população nos últimos anos, fruto do grave quadro imposto pela pandemia de Covid-19 no país e do aumento da inflação, impôs dificuldades aos eleitores mais pobres para custeio de seu próprio deslocamento às seções eleitorais para o exercício de seu direito de voto, o qual além de um direito, é uma obrigação constitucional”, frisa.
A decisão judicial reconhece que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos.
Segundo o ministro Barroso, considerando que a Constituição impõe que as empresas devem atuar dentro de suas possibilidades para redução das desigualdades, as concessionárias podem oferecer transporte gratuito “sem que tal decisão configure crime eleitoral ou infração de qualquer espécie”.
Ainda, conforme a decisão, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para garantia da segurança jurídica dos envolvidos e para coibir eventuais abusos de poder político.
A Frente Ampla espera uma resposta do prefeito nos próximos dias.