Fale com a gente

|

Tempo

Compra: R$

Venda: R$

Jornal Acontece

29 de março de 2021

Cubatão interdita comércios que não respeitam lockdown

 | Jornal Acontece

A Prefeitura de Cubatão interditou cinco bancas de jornal e uma loja de conveniência de sexta a domingo (26 a 28). Também notificou outros três estabelecimentos que não respeitavam a suspensão do funcionamento durante a vigência do decreto que determina normas para garantir o distanciamento social em razão da pandemia.

O decreto, que segue em vigor até 4 de abril, disciplina o atendimento em estabelecimentos comerciais, feiras livres e prestadores de serviço. O não atendimento à determinação pode resultar no enquadramento de crime de propagação de doença contagiosa, interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento do alvará, além de multa por infração sanitária que pode chegar a R$ 139.300,00.

“Vamos avaliar os números relativos aos novos contágios e os de internação na Cidade para definir se renovaremos o decreto após o dia 4 de abril ou seguiremos às determinações restritivas do Governo do Estado, fixadas até 11 de abril”, informou o secretário de Finanças, Genaldo Antônio dos Santos.

A ação de fiscalização envolve cerca de 15 profissionais. Além da Secretaria de Finanças, atuam integrantes das secretarias de Segurança Pública e Saúde (Vigilância Sanitária). Também há o reforço dos policiais militares que atuam na cidade pela Operação Delegada.

“As blitze diárias continuam”, informou Santos, frisando que as praças continuam interditadas. “Instalamos faixas de orientação e sinalizamos os brinquedos dos playgrounds, que permanecem interditados”, frisou.

Apesar dos avisos e do atual quadro gravíssimo de expansão da doença na Baixada Santista, Santos afirma que infelizmente muitas pessoas ainda não se conscientizaram sobre a importância de permanecer em casa. “Continuam saindo às ruas em grande número. Estamos intensificando a orientação. Espero que entendam a necessidade do isolamento”.

Decreto – O decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico do último dia 22 estabelece horários diferenciados para atividades consideradas essenciais. De segunda a sexta-feira, das 6 às 20 horas, está autorizado o atendimento presencial para hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, casa de carnes, peixarias e quitandas; padarias e empórios; distribuidores e pontos de venda de gás; lojas de venda de água mineral; e lojas de venda para alimentação animal.

O decreto também informa quais estabelecimentos podem funcionar presencialmente, todos os dias da semana, das 6 às 20 horas: comércio atacadista de hortifrutigranjeiros; agências, postos e unidades dos Correios;  unidades de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais; prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais; oficinas de manutenção de veículos (carro, motocicleta e bicicleta); serviços de dedetização, desratização e desentupimento; comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização.

Já sem restrição de horário, podem funcionar, presencialmente, serviços vinculados à saúde humana e animal, exclusivamente para atendimentos emergenciais e prioritários, devidamente comprovados, como pré-natal; farmácias e drogarias; postos de combustíveis; serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; prestadores de serviço de segurança privada; hotéis, pensões, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia; transportadoras e distribuidoras; serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias; atividades portuárias e retroportuárias; e atividades industriais.

Transporte – O transporte coletivo circula apenas em dois períodos do dia: das 5 às 9 horas e das 16 às 20h30. Já a circulação de pessoas e veículos pelas vias e logradouros públicos fica autorizada somente para as seguintes finalidades: aquisição de medicamentos; utilização de serviços essenciais; atendimento ou socorro médico de pessoas ou animais; embarque ou desembarque em terminal rodoviário; atendimento de situações de urgência ou necessidades inadiáveis; e prestação de serviços ou atividades autorizadas.

A fiscalização municipal pode solicitar comprovação que justifique a saída, como por exemplo, prescrição médica ou nota fiscal de compra de medicamento; atestado de comparecimento à unidade ou serviço de saúde; nota fiscal, recibo de compras, fatura para pagamento de contas ou serviços adquiridos em estabelecimentos ou atividades essenciais; carteira de trabalho, holerite, crachá ou outro documento que comprove a prestação de serviço ou atividade autorizada; passagem de ônibus; ou comprovação da situação de urgência. Outras informações podem ser acessadas no site www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial

Publicidade
Publicidade
NOTÍCIAS RELACIONADAS

29 de março de 2021

Crescem casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave

Leia mais

29 de março de 2021

Ministério da Saúde recomenda dose de reforço para crianças de 3 e 4 anos

Leia mais

29 de março de 2021

Cubatão aplica 1ª dose de reforço em crianças de 5 a 11 anos

Leia mais
Publicidade
Publicidade
Desenvolvido por KBRTEC

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies e os nossos Termos de Uso.