29 de março de 2021
Cubatão interdita comércios que não respeitam lockdown
A Prefeitura de Cubatão interditou cinco bancas de jornal e uma loja de conveniência de sexta a domingo (26 a 28). Também notificou outros três estabelecimentos que não respeitavam a suspensão do funcionamento durante a vigência do decreto que determina normas para garantir o distanciamento social em razão da pandemia.
O decreto, que segue em vigor até 4 de abril, disciplina o atendimento em estabelecimentos comerciais, feiras livres e prestadores de serviço. O não atendimento à determinação pode resultar no enquadramento de crime de propagação de doença contagiosa, interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento do alvará, além de multa por infração sanitária que pode chegar a R$ 139.300,00.
“Vamos avaliar os números relativos aos novos contágios e os de internação na Cidade para definir se renovaremos o decreto após o dia 4 de abril ou seguiremos às determinações restritivas do Governo do Estado, fixadas até 11 de abril”, informou o secretário de Finanças, Genaldo Antônio dos Santos.
A ação de fiscalização envolve cerca de 15 profissionais. Além da Secretaria de Finanças, atuam integrantes das secretarias de Segurança Pública e Saúde (Vigilância Sanitária). Também há o reforço dos policiais militares que atuam na cidade pela Operação Delegada.
“As blitze diárias continuam”, informou Santos, frisando que as praças continuam interditadas. “Instalamos faixas de orientação e sinalizamos os brinquedos dos playgrounds, que permanecem interditados”, frisou.
Apesar dos avisos e do atual quadro gravíssimo de expansão da doença na Baixada Santista, Santos afirma que infelizmente muitas pessoas ainda não se conscientizaram sobre a importância de permanecer em casa. “Continuam saindo às ruas em grande número. Estamos intensificando a orientação. Espero que entendam a necessidade do isolamento”.
Decreto – O decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico do último dia 22 estabelece horários diferenciados para atividades consideradas essenciais. De segunda a sexta-feira, das 6 às 20 horas, está autorizado o atendimento presencial para hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, casa de carnes, peixarias e quitandas; padarias e empórios; distribuidores e pontos de venda de gás; lojas de venda de água mineral; e lojas de venda para alimentação animal.
O decreto também informa quais estabelecimentos podem funcionar presencialmente, todos os dias da semana, das 6 às 20 horas: comércio atacadista de hortifrutigranjeiros; agências, postos e unidades dos Correios; unidades de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais; prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais; oficinas de manutenção de veículos (carro, motocicleta e bicicleta); serviços de dedetização, desratização e desentupimento; comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização.
Já sem restrição de horário, podem funcionar, presencialmente, serviços vinculados à saúde humana e animal, exclusivamente para atendimentos emergenciais e prioritários, devidamente comprovados, como pré-natal; farmácias e drogarias; postos de combustíveis; serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; prestadores de serviço de segurança privada; hotéis, pensões, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia; transportadoras e distribuidoras; serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias; atividades portuárias e retroportuárias; e atividades industriais.
Transporte – O transporte coletivo circula apenas em dois períodos do dia: das 5 às 9 horas e das 16 às 20h30. Já a circulação de pessoas e veículos pelas vias e logradouros públicos fica autorizada somente para as seguintes finalidades: aquisição de medicamentos; utilização de serviços essenciais; atendimento ou socorro médico de pessoas ou animais; embarque ou desembarque em terminal rodoviário; atendimento de situações de urgência ou necessidades inadiáveis; e prestação de serviços ou atividades autorizadas.
A fiscalização municipal pode solicitar comprovação que justifique a saída, como por exemplo, prescrição médica ou nota fiscal de compra de medicamento; atestado de comparecimento à unidade ou serviço de saúde; nota fiscal, recibo de compras, fatura para pagamento de contas ou serviços adquiridos em estabelecimentos ou atividades essenciais; carteira de trabalho, holerite, crachá ou outro documento que comprove a prestação de serviço ou atividade autorizada; passagem de ônibus; ou comprovação da situação de urgência. Outras informações podem ser acessadas no site www.cubatao.sp.gov.br/