A Prefeitura de Cubatão publicou nesta quarta-feira (22), no Diário Oficial do Município, a Lei Complementar nº 153/2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025). O objetivo é facilitar a regularização de débitos municipais de pessoas físicas e jurídicas com grandes descontos em juros e multas.
Prazo e quem pode participar
O programa tem duração inicial de 90 dias, podendo ser prorrogado por decreto da Prefeitura.
Podem aderir pessoas físicas e jurídicas com dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, incluindo tributos e créditos não tributários — mesmo os ajuizados, inscritos ou não em dívida ativa.
A adesão deve ser feita presencialmente, mediante requerimento protocolado na Divisão de Comunicações da Prefeitura, conforme formulário oficial.
Descontos que chegam a 100%
De acordo com a lei, quem optar pelo pagamento à vista receberá 100% de desconto em juros e multas.
Também há opções de parcelamento com reduções progressivas, conforme o número de parcelas e a situação do débito:
• À vista: 100% de desconto
• Até 3 parcelas: 80% de desconto
• De 4 a 6 parcelas: 50% de desconto
• De 7 a 12 parcelas: 25% de desconto
• De 13 a 24 parcelas: sem desconto
• Débitos ajuizados: parcelamento especial em até 120 vezes, com descontos que variam de 70% a 5% dependendo do prazo.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100,00, e o pagamento deve começar até 10 dias após a homologação da adesão.
Benefício com responsabilidade
A adesão implica reconhecimento da dívida e renúncia a ações judiciais ou recursos administrativos sobre os valores incluídos.
Em caso de inadimplência, o contribuinte será automaticamente excluído do programa, e o saldo devedor será cobrado judicialmente.
Modernização e incentivo à regularização
Com o novo REFIS, a administração municipal busca reforçar a arrecadação e estimular a retomada econômica local, oferecendo uma oportunidade para que contribuintes regularizem sua situação fiscal e evitem execuções.