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Jornal Acontece

28 de junho de 2021

Cubatão vacina pessoas de 40 anos a partir desta terça-feira (29)

 | Jornal Acontece

Vacinação ocorre no Parque Anilinas e em 10 Unidades de Saúde

 

A Secretaria de Saúde de Cubatão mais uma vez antecipa a imunização contra covid-19 e passa a vacinar a população de 40 anos a partir desta terça-feira (29). A vacinação dessa faixa etária será realizada no Parque Anilinas e em 10 Unidades de Saúde. É necessário levar documento com foto e comprovante de residência.

 

Para agilizar o atendimento, a Secretaria sugere a realização do pré-cadastro na plataforma VacinaJá (https://vacinaja.sp.gov.br/). A Secretaria de Saúde também orienta as pessoas a evitarem chegar aos locais de vacinação antes da abertura para evitar filas e aglomerações. As doses têm sido suficientes para atender os grupos anunciados pelo Programa Estadual de Imunização (PEI).

 

LOCAIS DE VACINAÇÃO

Parque Anilinas (Avenida Nove de Abril, s/nº, entrada principal), de segunda a sexta-feira, das 9 às 15 horas;

 

Unidades de Saúde, das 8h30 às 16 horas, somente para primeiras doses. Confira os endereços:

UBS Jardim Casqueiro (Rua Espanha, s/nº);

USF Jardim Nova República-Bolsão 8 (Avenida Deputado Esmeraldo Tarquínio, s/nº);

UBS Vila Nova (Rua São João, 185);

USF Mário Covas (Rua das Palmas, 128, Vila Natal);

UBS Jardim 31 de Março (Rua Antônio Simões de Almeida, s/nº);

USF Vila dos Pescadores (Rua Santa Júlia, s/nº);

USF Cota 200 (2ª Passarela da Via Anchieta km 50, s/nº);

USF Cota 95 (Faixa do Oleoduto, s/nº, Pinhal do Miranda);

USF Vale Verde (Rua Vereador Paulo Enos, s/nº);

USF Ilha Caraguatá (Rua Fued Farah, s/nº).

 

Precauções 

Em geral, como com todas as vacinas, diante de doenças agudas febris moderadas ou graves, recomenda-se o adiamento da vacinação até a resolução do quadro com o intuito de não se atribuir à vacina as manifestações da doença.

Não há evidências, até o momento, de qualquer preocupação de segurança na vacinação de indivíduos com história anterior de infecção ou com anticorpo detectável pelo SARS-CoV-2.

É improvável que a vacinação de indivíduos infectados (em período de incubação) ou assintomáticos tenha um efeito prejudicial sobre a doença. Entretanto, recomenda-se o adiamento da vacinação nas pessoas com quadro sugestivo de infecção em atividade para se evitar confusão com outros diagnósticos diferenciais. Como a piora clínica pode ocorrer até duas semanas após a infecção, idealmente a vacinação deve ser adiada até a recuperação clínica total e pelo menos quatro semanas após o início dos sintomas ou quatro semanas a partir da primeira amostra de PCR positiva em pessoas assintomáticas.

Pacientes que fazem uso de imunoglobulina humana devem ser vacinados com pelo menos um mês de intervalo entre a administração da imunoglobulina e a vacina, de forma a não interferir na resposta imunológica.

 

ATENÇÃO! – Não é recomendada a administração de diferentes tipos de vacinas contra a covid-19; não há estudos que comprovem maior resposta imunológica quando são administrados no mesmo indivíduo vários tipos vacinas contra a covid-19.

 

A inaptidão temporária a doação de sangue e componentes associada ao uso de vacinas são: Vacina adsorvida covid-19 (inativada) – Sinovac/Butantan: 48 horas após cada dose. Vacina covid-19 (recombinante) – AstraZeneca/Fiocruz: 7 dias após cada dose.

 

Grupos especiais

Gestantes, puérperas e lactantes

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos.

Estudos em animais não demonstraram risco de malformações nos que estavam grávidos.

Para as mulheres, pertencentes a um dos grupos prioritários, que se apresentem nestas condições (gestantes, lactantes ou puérperas), a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios.

As gestantes e lactantes devem ser informadas sobre os dados de eficácia e segurança das vacinas conhecidos assim como os dados ainda não disponíveis. A decisão de vacinação deve considerar:

O nível de potencial contaminação do vírus na comunidade;

A potencial eficácia da vacina;

O risco e a potencial gravidade da doença materna, incluindo os efeitos no feto e no recém-nascido e a segurança da vacina para o binômio materno-fetal.

O teste de gravidez não deve ser um pré-requisito para a administração das vacinas nas mulheres com potencial para engravidar e que se encontram em um dos grupos prioritários para vacinação.

A gestante e lactante pertencentes aos grupos prioritários, que não concordarem em serem vacinadas, devem ser apoiadas em sua decisão e instruídas a manter medidas de proteção como higiene das mãos, de máscaras e distanciamento social.

Caso opte-se pela vacinação das lactantes o aleitamento materno não deverá ser interrompido.

A vacinação inadvertida das gestantes (não sabiam que estavam grávidas) deverá ser notificada como um “erro de imunização” para fins de controle e monitoramento de ocorrência de eventos adversos. Nesse caso, a dose será considerada válida e a segunda dose poderá ser administrada.

Eventos adversos que venham a ocorrer com a gestante após a vacinação deverão ser notificados, bem como quaisquer eventos adversos que ocorram com o feto ou com o recém-nascido até seis meses após o nascimento.

 

Uso de antiagregantes plaquetários e anticoagulantes orais e vacinação: Os antiagregantes plaquetários devem ser mantidos e não implicam em impedimento à vacinação. O uso de injeção intramuscular em pacientes sob uso crônico de antiagregantes plaquetários é prática corrente, portanto considerado seguro.

Não há relatos de interação entre os anticoagulantes em uso no Brasil – varfarina, apixabana,dabigatrana, edoxabana e rivaroxabana – com vacinas. Portanto deve ser mantida conforme a prescrição do médico assistente. Dados obtidos com vacinação intramuscular contra Influenza em pacientes anticoagulados com varfarina mostraram que esta via foi segura, sem manifestações hemorrágicas locais de vulto. A comparação da via intramuscular com a subcutânea mostrou que a primeira é segura e eficaz na maioria das vacinas em uso clínico. Por cautela, a vacina pode ser administrada o mais longe possível da última dose do anticoagulante direto.

 

Pacientes portadores de doenças reumáticas imunomediadas (DRIM): Preferencialmente o paciente deve ser vacinado estando com a doença controlada ou em remissão, como também em baixo grau de imunossupressão ou sem imunossupressão. Entretanto, a decisão sobre a vacinação em pacientes com DRIM deve ser individualizada,levando em consideração a faixa etária, a doença reumática autoimune de base, os graus de atividade e imunossupressão, além das comorbidades, devendo ser sob orientação de médico especialista. A escolha da vacina deve seguir as recomendações de órgãos sanitários e regulatórios, assim como a disponibilidade local.

 

Pacientes oncológicos, transplantados e demais pacientes imunossuprimidos – A eficácia e segurança das vacinas covid-19 não foram avaliadas nessa população. No entanto, considerando a plataforma em questão (vetor viral não replicante e vírus inativado) é improvável que exista risco aumentado de eventos adversos.

A avaliação de risco benefício e a decisão referente à vacinação deverá ser realizada pelo paciente em conjunto com o médico assistente, sendo que a vacinação somente deverá ser realizada com prescrição médica.

 

Pacientes vivendo com HIV/Aids – Dados recentes de estudos conduzidos nos Estados Unidos da América e nos continentes europeu e africano têm demonstrado piores desfechos entre as pessoas vivendo com HIV/Aids(PVHA) com doença causada pelo SARS-CoV-2 quando comparadas à população não infectada pelo HIV. A maior concentração de novo diagnóstico de infecção pelo HIV entre jovens (ainda em processo de controle de infecção), a maior prevalência de comorbidades e de múltiplas comorbidades entre PVHA, se comparados à população geral, cerca de 50% das PVHA em seguimento nos serviços pertencentes à faixa etária acima de 50 anos e imunossenescência associada ao HIV acabam contribuindo para que a maioria desta população esteja sob-risco acrescido para a ocorrência de complicações relacionadas à covid- 19.

 

Tanto a vacina Oxford-AstraZeneca quanto a Butantan-CoronaVac não possuem vírus vivos ou atenuados em sua composição. A primeira utiliza vetor virai (adenovírus) não replicante de chimpanzé, que carreia apenas o gene de uma proteína do coronavírus e a segunda vírus inativado (morto) entre os seus componentes. Deste modo, não há restrição ao seu uso empessoas vivendo com HIV/Aids (PVHA), independentemente do valor do CD4. Outro ponto importante, é que os estudos destas vacinas incluíram PVHA entre os voluntários participantes e se mostraram seguras para toda a população estudada, não havendo registro de eventos graves relacionados a elas. Deste modo, orientamos que todas as PVHA selam imunizadas contra a covid-19, seguindo os critérios/cronogramas estabelecidos pelos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Imunização.

 

Contraindicações – Hipersensibilidade grave (anafilaxia prévia) ao princípio ativo ou a qualquer dos excipientes da vacina;

Para aquelas pessoas que já apresentaram uma reação anafilática confirmada a uma dose anterior de uma vacina covid-19.

 

Inaptidão temporária para doação de sangue e componentes associada ao uso de vacinas:

– Sinovac/Butantan: 48 horas após cada dose.

– AstraZeneca/Fiocruz: 7 dias após cada dose.

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