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20 de outubro de 2025

Em Mongaguá, novo decreto equilibra a atividade dos quiosques para a temporada

 | Jornal Acontece

Visando equacionar a atividade dos quiosques da orla, principalmente em razão da temporada de Verão, a Prefeitura de Mongaguá editou nesta sexta-feira (17/10) decreto estimando novas regras de funcionamento destes estabelecimentos. A norma abrange todas as estruturas instaladas ao longo do calçadão à beira-mar e também no Complexo Turístico da Plataforma de Pesca.

 

A principal mudança fica por conta da limitação igualitária a cada quiosque de 20 conjuntos de mesas com quatro cadeiras e guarda-sóis, incluindo a área de seu entorno e a faixa de areia, sem obstáculos à mobilidade. Porém, este preceito não se aplica aos estabelecimentos da Plataforma, que ficam restritos ao seu espaço de trabalho, não incluindo a parte arenosa.

 

Outra novidade é a expressa proibição da utilização de aparelhos de som portáteis, caixas amplificadas, dispositivos de reprodução sonora de qualquer natureza, inclusive alimentados por bateria ou conexão bluetooth, independente do tamanho, nas áreas externas dos quiosques, mesas de atendimento, faixa de areia e entorno autorizado.

 

Neste caso, constatada a infração, a fiscalização poderá apreender imediatamente o aparelho, independentemente de notificação, lavrando auto de infração em nome do permissionário do quiosque, ainda que o equipamento esteja sendo operado por cliente ou terceiro. O item só será restituído mediante requisição e comprovação do pagamento da multa e despesas.

 

Também está proibido, nas áreas de atendimento, mesas, entorno e dependências dos quiosques, o uso de narguilé, cachimbo de água, dispositivos eletrônicos para fumar: cigarros eletrônicos, pods, vapes, heat-not-burn e semelhantes. A inobservância sujeitará o permissionário às penalidades e até cassação do Termo de Permissão de Uso ou Alvará Provisório.

 

É vedada, ainda, a exigência de consumação mínima ou valor mínimo obrigatório como condição para utilização das mesas, guarda-sóis ou permanência nas áreas de atendimento dos quiosques, sendo permitida apenas a cobrança pelos produtos efetivamente consumidos. A prática é considerada infração gravíssima, implicando a autuação imediata.

 

Pelo decreto também, quiosques em estrutura de madeira podem operar das 07h00 às 22h00, e quanto aos demais, seja do calçadão ou da Plataforma, podem estender as atividades até as 24h00. Os quiosques deverão dispor de no mínimo uma lixeira de uso público, de 100 a 200 litros, em boas condições de conservação e higienização.

 

Todos devem zelar pela limpeza e estética do espaço coletivo, incluindo as áreas frontal e lateral, com intervenções logo após o encerramento do dia de trabalho; manter equipamentos e fachadas padronizados; documentação regularizada, inclusive alvará de funcionamento e licenciamento sanitário; e cumprir as normas de higiene e segurança alimentar.

 

O permissionário é responsável pela zeladoria de uma área de 500,00m² no entorno do módulo, incluindo a área de atendimento e circulação. Não será permitido estender mobiliário, mercadorias ou utensílios além dos limites do quiosque, assim como a instalação de adornos, enfeites, tapumes ou quaisquer outros elementos decorativos na área do entorno.

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