20 de julho de 2026
Entidades e templos de Cubatão têm até 31 de julho para pedir isenção de impostos
Benefício previsto na Lei Complementar 105/2019 vale para IPTU, ISSQN, ITBI e taxas; pedidos são feitos no Paço Municipal.
A Cidade de Cubatão, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), informa que entidades assistenciais, culturais, esportivas, educacionais, sociedades de melhoramentos de bairro e templos religiosos de qualquer culto têm até o dia 31 de julho para solicitar a isenção de tributos municipais prevista na Lei Complementar nº 105/2019.
O benefício pode ser concedido para tributos como IPTU, ISSQN, ITBI e taxas municipais, desde que a entidade atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação.
Pedidos devem ser protocolados no Paço Municipal
Os pedidos devem ser protocolados na Divisão de Cadastro Imobiliário e Mobiliário, localizada no térreo do Paço Municipal (Praça dos Emancipadores, s/nº), de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (13) 3362-4406.
Documentação necessária
Para solicitar a isenção, a entidade deve apresentar:
- Estatuto social ou atos constitutivos;
- Ata de eleição e posse da diretoria vigente;
- Comprovante de inscrição no CNPJ;
- Ata de assembleia que constituiu o representante legal;
- Documento de identidade e CPF do representante legal;
- Espelho do carnê do IPTU do imóvel;
- Documentação que comprove a titularidade do imóvel, quando se tratar de isenção de tributos imobiliários;
- Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa da Inscrição Municipal.
Foto: Banco de imagens